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norma nº 35/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO PEDRO E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 035 — 01/09/2020
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE LOCALIZADA NO
BAIRRO SÃO PEDRO E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza a desafetação de áreas públicas do Município e sua
alienação, cumpridas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante processo
licitatório na modalidade concorrência pública.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área verde,
destiná-la para uso institucional, área de 67,50 m? localizada no Bairro São Pedro,
matriculada sob o nº. 8.761 e registrado sob o nº R.2-8761, devidamente registrada
no Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.
Art. 3º - Para fins de compensação ambiental, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a desafetar parte do Equipamento Comunitário (67 m?) localizada no
Bairro Jaraguá, matriculada sob o nº.26367, registrada no Registro de Imóveis da
Comarca de Arcos, e destiná-la para área verde, sendo a área que se descreve:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 8, de coordenadas N 7.755.206,854
m. e E 445.295,547 m., deste, segue com azimute de 177º54'23" e distância de
26,74 m., confrontando neste trecho com A.P.P., até o vértice 3, de coordenadas N
7.755.180,132 m. e E 445.296,524 m.; deste, segue com azimute de 346º5415" e
distância de 26,25 m., confrontando neste trecho com Rua Mario Pires de Morais,
até o vértice 7, de coordenadas N 7.755.205,698 m. e E 445.290,577 m.; deste,
segue com azimute de 76º54'15" e distância de 5,10 m., confrontando neste trecho
com Equipamento Comunitário Remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N
7.755.206,854 m. e E 445.295,547 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 45ºWGr/EGr , tendo como o Datum o
Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no
plano de projeção UTM.
Parágrafo único. Fica condicionado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a
efetiva afetação de que trata o caput deste artigo.
3 Prefeitura Municipal de Arcos
l . :
W 3) Estado de Minas Gerais
=] Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
e CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
Art. 4º - Com a desafetação da área descrita no artigo 3º, a área Equipamento
Público remanescente passa a ter uma dimensão de 3.805,94m?, conforme assim se
descreve:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.755.324,581
m. e E 445.334,800 m., deste, segue com azimute de 208º58'06" e distância de
84,36 m., confrontando neste trecho com A.P.P., até o vértice 2, de coordenadas N
7.755.250,775 m. e E 445.293,942 m.; deste, segue com azimute de 177º5423" e
distância de 43,95 m., confrontando neste trecho com A.P.P., até o vértice 8, de
coordenadas N 7.755.206,854 m. e E 445.295,547 m.; deste, segue com azimute
de 256º54'15" e distância de 5,10 m., confrontando neste trecho com Área a ser
afetada com área verde, até o vértice 7, de coordenadas N 7.755.205,698 m. - E
445.290,577 m.; deste, segue com azimute de 346º54'15" e distância de 51,41 m.,
confrontando neste trecho com Rua Mario Pires de Morais, até o vértice 4, de
coordenadas N 7.755.255,770 m. e E 445.278,928 m.; deste, segue com azimute
de 319º16'00" e distância de 43,91 m., confrontando neste trecho com Rua Mario
Pires de Morais, até o vértice 5, de coordenadas N 7.755.289,039 m. e E
445.250,279 m.; deste, segue com azimute de 332º06'46" e distância de 0,48 m.,
confrontando neste trecho com Rua Mario Pires de Morais, até o vértice 6, de
coordenadas N 7.755.289,463 m. e E 445.250,054 m.; deste, segue com azimute
de 67º29'29" e distância de 91,73 m., confrontando neste trecho com Prefeitura
Municipal de Arcos, até o vértice 1, de coordenadas N 7.755.324,581 m. e E
445.334,800 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 45ºWGr/EGr , tendo como o Datum o Sirgas2000. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção
UTM.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, imóvel com 67,50 mº,
localizado no Bairro São Pedro, matriculada sob o nº. 8.761 e registrado sob o nº
R.2-8761, devidamente registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.
Art. 6º - A alienação a que se refere o artigo 5º desta Lei se dará por meio de
processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, a partir do laudo de
avaliação do terreno realizada pela Comissão Municipal de Avaliação, que integram
a presente Lei.
Parágrafo único - Os bens imóveis não poderão ser alienados em valores inferiores
aos atribuídos pela Comissão.
[N)
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraddarcos.mg.gov.br
Art. 7º - O adquirente/comprador fica responsável pela escrituração do imóvel junto
ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de
todas as despesas decorrentes.
8 1º. O prazo para proceder à escrituração e transmissão do imóvel adquirido nos
termos desta lei será de 30 (trinta) dias contados da data da quitação total do valor
da arrematação.
8 2º. Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer ao setor do cadastro
imobiliário do município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, que providencie a
transferência dos registros cadastrais para o seu nome.
8 3º. A não observância do prazo estipulado nos 88 1º e 2º sujeitará o
adquirente/comprador à multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor da aquisição.
Art. 8º. Os créditos provenientes da alienação dos bens imóveis de que trata esta
Lei serão utilizados obrigatoriamente em investimentos.
Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 01 de setembro de 2020.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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