| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO PEDRO E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 035 — 01/09/2020 AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO PEDRO E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza a desafetação de áreas públicas do Município e sua alienação, cumpridas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante processo licitatório na modalidade concorrência pública. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área verde, destiná-la para uso institucional, área de 67,50 m? localizada no Bairro São Pedro, matriculada sob o nº. 8.761 e registrado sob o nº R.2-8761, devidamente registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Arcos. Art. 3º - Para fins de compensação ambiental, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar parte do Equipamento Comunitário (67 m?) localizada no Bairro Jaraguá, matriculada sob o nº.26367, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Arcos, e destiná-la para área verde, sendo a área que se descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 8, de coordenadas N 7.755.206,854 m. e E 445.295,547 m., deste, segue com azimute de 177º54'23" e distância de 26,74 m., confrontando neste trecho com A.P.P., até o vértice 3, de coordenadas N 7.755.180,132 m. e E 445.296,524 m.; deste, segue com azimute de 346º5415" e distância de 26,25 m., confrontando neste trecho com Rua Mario Pires de Morais, até o vértice 7, de coordenadas N 7.755.205,698 m. e E 445.290,577 m.; deste, segue com azimute de 76º54'15" e distância de 5,10 m., confrontando neste trecho com Equipamento Comunitário Remanescente, até o vértice 8, de coordenadas N 7.755.206,854 m. e E 445.295,547 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45ºWGr/EGr , tendo como o Datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Parágrafo único. Fica condicionado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a efetiva afetação de que trata o caput deste artigo. 3 Prefeitura Municipal de Arcos l . : W 3) Estado de Minas Gerais =] Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 e CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br Art. 4º - Com a desafetação da área descrita no artigo 3º, a área Equipamento Público remanescente passa a ter uma dimensão de 3.805,94m?, conforme assim se descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.755.324,581 m. e E 445.334,800 m., deste, segue com azimute de 208º58'06" e distância de 84,36 m., confrontando neste trecho com A.P.P., até o vértice 2, de coordenadas N 7.755.250,775 m. e E 445.293,942 m.; deste, segue com azimute de 177º5423" e distância de 43,95 m., confrontando neste trecho com A.P.P., até o vértice 8, de coordenadas N 7.755.206,854 m. e E 445.295,547 m.; deste, segue com azimute de 256º54'15" e distância de 5,10 m., confrontando neste trecho com Área a ser afetada com área verde, até o vértice 7, de coordenadas N 7.755.205,698 m. - E 445.290,577 m.; deste, segue com azimute de 346º54'15" e distância de 51,41 m., confrontando neste trecho com Rua Mario Pires de Morais, até o vértice 4, de coordenadas N 7.755.255,770 m. e E 445.278,928 m.; deste, segue com azimute de 319º16'00" e distância de 43,91 m., confrontando neste trecho com Rua Mario Pires de Morais, até o vértice 5, de coordenadas N 7.755.289,039 m. e E 445.250,279 m.; deste, segue com azimute de 332º06'46" e distância de 0,48 m., confrontando neste trecho com Rua Mario Pires de Morais, até o vértice 6, de coordenadas N 7.755.289,463 m. e E 445.250,054 m.; deste, segue com azimute de 67º29'29" e distância de 91,73 m., confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Arcos, até o vértice 1, de coordenadas N 7.755.324,581 m. e E 445.334,800 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45ºWGr/EGr , tendo como o Datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, imóvel com 67,50 mº, localizado no Bairro São Pedro, matriculada sob o nº. 8.761 e registrado sob o nº R.2-8761, devidamente registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Arcos. Art. 6º - A alienação a que se refere o artigo 5º desta Lei se dará por meio de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, a partir do laudo de avaliação do terreno realizada pela Comissão Municipal de Avaliação, que integram a presente Lei. Parágrafo único - Os bens imóveis não poderão ser alienados em valores inferiores aos atribuídos pela Comissão. [N) Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraddarcos.mg.gov.br Art. 7º - O adquirente/comprador fica responsável pela escrituração do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. 8 1º. O prazo para proceder à escrituração e transmissão do imóvel adquirido nos termos desta lei será de 30 (trinta) dias contados da data da quitação total do valor da arrematação. 8 2º. Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer ao setor do cadastro imobiliário do município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, que providencie a transferência dos registros cadastrais para o seu nome. 8 3º. A não observância do prazo estipulado nos 88 1º e 2º sujeitará o adquirente/comprador à multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor da aquisição. Art. 8º. Os créditos provenientes da alienação dos bens imóveis de que trata esta Lei serão utilizados obrigatoriamente em investimentos. Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 01 de setembro de 2020. DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA Prefeito Municipal vw