| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2020 |
| Date | 2020-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 838 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 036 — 25/09/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), conforme abaixo descrito: 02.06. Secretaria Municipal de Educação 12.365. Educação Infantil 12.365.9011.1.179. Construção e Ampliação de Creches 4.4.90.51. Obras e Instalações Fonte de Recursos - 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.06. Secretaria Municipal de Educação 12.364. Educação Superior 12.364.9014.2.415. Transporte de Alunos Universitários 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos - 100 Recursos Ordinários Valor: R$400.000,00 02.06. Secretaria Municipal de Educação 12.361. Manutenção do Ensino Fundamental 12.361.9010.2.410. Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos - 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: R$300.000,00 Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 25 de setembro de 2020. ——— DENILSON F CO TEIXEIRA Prefeito Municipal