br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 36/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id838

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 036 — 25/09/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil
reais), conforme abaixo descrito:
02.06. Secretaria Municipal de Educação
12.365. Educação Infantil
12.365.9011.1.179. Construção e Ampliação de Creches
4.4.90.51. Obras e Instalações
Fonte de Recursos - 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Educação
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
02.06. Secretaria Municipal de Educação
12.364. Educação Superior
12.364.9014.2.415. Transporte de Alunos Universitários
3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos - 100 Recursos Ordinários
Valor: R$400.000,00
02.06. Secretaria Municipal de Educação
12.361. Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.9010.2.410. Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos - 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Educação
Valor: R$300.000,00
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 25 de setembro de 2020.
———
DENILSON F CO TEIXEIRA
Prefeito Municipal

open original →