| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2020 |
| Date | 2020-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 037 — 25/09/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO. O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional extraordinário no orçamento municipal vigente, a fim de transferir ao Lar Pousada dos Berto — SSVP, por meio de subvenção social, recursos até o limite de R$37.001,74 (trinta e sete mil e um reais e setenta e quatro centavos) para fins de enfrentamento ao COVID-19, através da seguinte dotação orçamentária: 02.13. Fundo Municipal de Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.9028. Enfrentamento ao COVID-19 10.302.9028.1.195. Enfrentamento ao COVID-19 10.302.9028.1.195.000.3.3.50.43. Subvenções Sociais Fonte de Recursos - 100 - Recursos Ordinários Valor: R$37.001,74 Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01. Câmara Municipal de Arcos 01.01. Gabinete e Secretaria da Câmara 01.031. Ação Legislativa 01.031.9004.2.002. Manutenção da Secretaria da Câmara 3.3.90.30. Material de Consumo Fonte de Recursos - 100 - Recursos Ordinários Valor: R$37.001,74 Parágrafo único. A transferência da subvenção, ora autorizada, será limitada nos mesmos termos e condições estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CEC: 18.308.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br Art. 3º. Os recursos previstos nesta Lei serão destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, sob pena de restituição. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 25 de setembro de 2020. . — DENILSON F CO TEIXEIRA Prefeito Municipal