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norma nº 37/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 037 — 25/09/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica
Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional extraordinário no
orçamento municipal vigente, a fim de transferir ao Lar Pousada dos Berto — SSVP, por
meio de subvenção social, recursos até o limite de R$37.001,74 (trinta e sete mil e um
reais e setenta e quatro centavos) para fins de enfrentamento ao COVID-19, através da
seguinte dotação orçamentária:
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.9028. Enfrentamento ao COVID-19
10.302.9028.1.195. Enfrentamento ao COVID-19
10.302.9028.1.195.000.3.3.50.43. Subvenções Sociais
Fonte de Recursos - 100 - Recursos Ordinários
Valor: R$37.001,74
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
01. Câmara Municipal de Arcos
01.01. Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031. Ação Legislativa
01.031.9004.2.002. Manutenção da Secretaria da Câmara
3.3.90.30. Material de Consumo
Fonte de Recursos - 100 - Recursos Ordinários
Valor: R$37.001,74
Parágrafo único. A transferência da subvenção, ora autorizada, será limitada nos
mesmos termos e condições estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CEC: 18.308.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
Art. 3º. Os recursos previstos nesta Lei serão destinados exclusivamente ao
enfrentamento da pandemia de COVID-19, sob pena de restituição.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 25 de setembro de 2020.
.
—
DENILSON F CO TEIXEIRA
Prefeito Municipal

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