| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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) Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 Ap CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos. mg.gov.br a Prefeitura Municipal de Arcos LEI MUNICIPALCOMPLEMENTAR Nº. 040 — 07/12/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.13. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9016. Fundo Municipal de Saúde 1.096.000. Auxílio à Santa Casa de Arcos 4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente Valor: R$230.000,00 Fonte de Recursos — 202 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde - Exercícios Anteriores Valor: R$80.000,00 Fonte de Recursos — 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde - Exercicio Corrente Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar O superávit financeiro por fonte, Fonte 202 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde - Exercícios Anteriores, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais); bem como à reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais): 02.13.10.302.9016.2.370.000.3.1.90.04 ..........eeseemenesmsseeeeeooeeeeeees R$80.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 07 de dezembro de 2020. Denilson Francisco Teixeira Prefeito Municipal DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA Prefeito Municipal º Republicação por erro formal