| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúko Vargas, 228 -Cento - Cep 35588-000 Fona (37) 3359-790 COG: 14,306.692/0001-50 - Email: arcosprefeiluragiarcos,mg gov bi PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº; LEI COMPLEMENTAR Nº 046 — 24/03/2021 CARA AÇRA AA honara À. Alpucaerque Mago HS 10AtaBIa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO o ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Am. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), elevando a subvenção destinada à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito: . UND : . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINO/AÇÃO | FONTE VALOR 02.13.10 122.90 ua Subvenção a | o Fundo Municipal Até 28.2.441.3.3.50. de Saúde Santa Casa de 192 R$2.000.000,00 43 Arcos Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta tei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), para fins de custeio de 10 leitos de UTI e de 30 leitos de enfermaria COVIDAS, quando o SUS não realizar º pagamento, ou a diferença entre o pagamento do SUS e o custo dos 10 leitos de UTI e 30 leitos de enfermaria exclusivos COVID19: 02.04.28.845.9008.0.003.000.3.1.90.01........ eterna R$2.000.060,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.