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norma nº 46/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id848

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúko Vargas, 228 -Cento - Cep 35588-000 Fona (37) 3359-790
COG: 14,306.692/0001-50 - Email: arcosprefeiluragiarcos,mg gov bi
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº;
LEI COMPLEMENTAR Nº 046 — 24/03/2021
CARA AÇRA AA
honara À. Alpucaerque
Mago HS 10AtaBIa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
o ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), elevando a subvenção destinada à Santa
Casa de Arcos, conforme abaixo descrito:
. UND : .
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINO/AÇÃO | FONTE VALOR
02.13.10 122.90 ua Subvenção a | o
Fundo Municipal Até
28.2.441.3.3.50. de Saúde Santa Casa de 192 R$2.000.000,00
43 Arcos
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta tei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação
orçamentária, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), para fins de custeio
de 10 leitos de UTI e de 30 leitos de enfermaria COVIDAS, quando o SUS não realizar
º pagamento, ou a diferença entre o pagamento do SUS e o custo dos 10 leitos de
UTI e 30 leitos de enfermaria exclusivos COVID19:
02.04.28.845.9008.0.003.000.3.1.90.01........ eterna R$2.000.060,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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