br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 47/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLMENTARES.
native_id849

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Gentro - Cop 35588-000 Fone 437) 3359-7800
CGC: 18.308 .862/0004-50 - Emeil. arcosprefeguraSgaroas img.gov br
LEI COMPLEMENTAR Nº 047 — 08/04/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipat autorizado a realizar a
abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no
valor de R$1.669.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil reais),
conforme abaixo descrito:
DOTAÇÃO
UND
1.190.000.4.4.90.52
02.01.08.187.9005. | Sec.Mun.Governo |
02.08.28.782.9019.
1.445.000,4.4.90.52
07.08.15.451.9019.
1.145.000.4.4.90.52
02.15.15.452.9017.
2.345.000.4.4.90.52
[02.43.10.302.9018.
4.145.000.4.4.90.52
02.08.12.361.9010.
1.145.000.4.4.90.52
ORÇAMENT ÁRIA DESTINO/AÇÃO |FONTE| VALOR
Qualificação e 200] 113.000,00
Modernização do
Patrimônio Público
Sec.Mun. Obras e [Qualificação e 200 sasonaão!
Serv.Públicos Modernização do
Patrimônio Público
SecMunObrase | Qualificação e 200] 200.000,00
Serv.Públicos Modernização do
Patrimônio Público
Sec.Mun.Meio Manutenção dos “200| 285.000,00
Ambiente e Serviços de Limpeza
Agricultura Pública
Fundo Municipal | Qualificação e 202| 300.000,00
de Saúde Modernização do
Patrimônio Público
Sec Mun Educação | Qualificação e 247) 82.000,00
Modernização do
Patrimônio Público
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 226 Contra - Cap 35588-000) Fonc (37) 3259-7R00
CGC: 18,306.862/0001-50 - Email: arcospecicllutragõarcos.mg.govbr
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte
200 - Recursos Ordinários - Exercícios Anteriores, no valor de R$1.287.000,00 (um
milhão, duzentos e oitenta e sete mil reais), na Fonte 202 - Receitas de Impostos e de
Transferências de impostos Vinculados à Saúde - Exercicios Anteriores, no valor de
R$300.000,00 (trezentos mil reais) a na Fonte 247 - Transferência do Salário
Educação - Exercícios Anteriores, no valor de R$82.000,00 (oitenta e dois mil reais)
Amt. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 08 de abri! de 2021
. ONA
CLAJDENIR JO. E MELO
refeito icipal

open original →