| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLMENTARES. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Gentro - Cop 35588-000 Fone 437) 3359-7800 CGC: 18.308 .862/0004-50 - Emeil. arcosprefeguraSgaroas img.gov br LEI COMPLEMENTAR Nº 047 — 08/04/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipat autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.669.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil reais), conforme abaixo descrito: DOTAÇÃO UND 1.190.000.4.4.90.52 02.01.08.187.9005. | Sec.Mun.Governo | 02.08.28.782.9019. 1.445.000,4.4.90.52 07.08.15.451.9019. 1.145.000.4.4.90.52 02.15.15.452.9017. 2.345.000.4.4.90.52 [02.43.10.302.9018. 4.145.000.4.4.90.52 02.08.12.361.9010. 1.145.000.4.4.90.52 ORÇAMENT ÁRIA DESTINO/AÇÃO |FONTE| VALOR Qualificação e 200] 113.000,00 Modernização do Patrimônio Público Sec.Mun. Obras e [Qualificação e 200 sasonaão! Serv.Públicos Modernização do Patrimônio Público SecMunObrase | Qualificação e 200] 200.000,00 Serv.Públicos Modernização do Patrimônio Público Sec.Mun.Meio Manutenção dos “200| 285.000,00 Ambiente e Serviços de Limpeza Agricultura Pública Fundo Municipal | Qualificação e 202| 300.000,00 de Saúde Modernização do Patrimônio Público Sec Mun Educação | Qualificação e 247) 82.000,00 Modernização do Patrimônio Público Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 226 Contra - Cap 35588-000) Fonc (37) 3259-7R00 CGC: 18,306.862/0001-50 - Email: arcospecicllutragõarcos.mg.govbr Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 200 - Recursos Ordinários - Exercícios Anteriores, no valor de R$1.287.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil reais), na Fonte 202 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos Vinculados à Saúde - Exercicios Anteriores, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) a na Fonte 247 - Transferência do Salário Educação - Exercícios Anteriores, no valor de R$82.000,00 (oitenta e dois mil reais) Amt. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 08 de abri! de 2021 . ONA CLAJDENIR JO. E MELO refeito icipal