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norma nº 55/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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| Prefeitura Mibnicipal de Arcos ada
N +) Estado de Minas Gerais
E Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
RE CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituragDaroos.mg gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 055 - 14/07/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor
de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), elevando a subvenção
destinada à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito:
014/1021
[ 02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Fundo Municipal de Saúde
2.364.000. Subvenção a Santa Casa de Arcos
3.3.50.43. Subvenções Sociais
Valor: R$650.000,00
Fonte de Recursos — 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as
seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais):
02.13.10.301.9016-Fundo Municipal de Saúde
2.362.000 - Manutenção das Atividades dos PSF's
3.1.90.04 — Contratação por Tempo Determinado ................... R$176.630,00
3.1.90.13 — Obrigações Patronais ......................iiirrsserereserenecenenes R$ 33.070,00
3.3.90.30 — Material de Consumo R$142.060,00
02.04.11.331.9008- Secretaria Municipal de Administração
2.302.000 — Manutenção do Programa Alimentação do Servidor
3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ............ R$298.240,00
Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas. 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraddarcos mg gov.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 14 de julho de 2021.
CLAUDENIR JOSÉ DÊ MELO
Prefeito Municipal

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