| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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| Prefeitura Mibnicipal de Arcos ada N +) Estado de Minas Gerais E Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 RE CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituragDaroos.mg gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 055 - 14/07/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), elevando a subvenção destinada à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito: 014/1021 [ 02. Prefeitura Municipal 02.13. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9016. Fundo Municipal de Saúde 2.364.000. Subvenção a Santa Casa de Arcos 3.3.50.43. Subvenções Sociais Valor: R$650.000,00 Fonte de Recursos — 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais): 02.13.10.301.9016-Fundo Municipal de Saúde 2.362.000 - Manutenção das Atividades dos PSF's 3.1.90.04 — Contratação por Tempo Determinado ................... R$176.630,00 3.1.90.13 — Obrigações Patronais ......................iiirrsserereserenecenenes R$ 33.070,00 3.3.90.30 — Material de Consumo R$142.060,00 02.04.11.331.9008- Secretaria Municipal de Administração 2.302.000 — Manutenção do Programa Alimentação do Servidor 3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ............ R$298.240,00 Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas. 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraddarcos mg gov.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 14 de julho de 2021. CLAUDENIR JOSÉ DÊ MELO Prefeito Municipal