| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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Prefeitura Mimicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Gatúlia Vargas, 226 -Genito - Cep 35588-000 Fona (37) 3359-7900 CGC: 18.306,662/0001-50 - Email: arcasprefetura(Basoos.mg-govbr LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 081 — 27/09/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou € Eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme abaixo descrito: DESTINDIAÇÃO Aplicação UND ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO Secretaria Construção e Constiução da Municipal Ampliação Crecha no Bairro (12,05.12.385.9011.1. 179.4.4.90.51 ga Educação da Craches Floresta 290.000,00 Secretaria Qualificação e Municipal de Mademização Aquisição da um trator Obras e do Patrimônio de radas serviços de Público limpeza & diversos 02.08.15. A51.9019.1.145.4.4.90.52 Serviços Públicos Secretaria Qualificação € Municipal Modernização de Aquisição de uma de Obras e Paltimônto retroescavadeira para obras em geral 190 aquisição de uma caminhão leve de carroceria serviços geras 235.000,00 Serviços Públicos Público 02.08.15.451.9019.1 145.4.4.90,52 secretaria Qualificação e tsunicipal Modermização do de Obras e Patrimária 02.08.15.451.0019.1 145.4,4,80.52 Serviços Públicos Público Bouisição de dais Secretaria Qualificação e caminhões Municipal de Modernização do pesculantes pasa Obras e Palrimânio kansportes 02 08.15.4514 .9019.1.145.4.4.90.52 Serviços Públicos Público diversos 190 848 900.00 Secretaria Aquisição de Municipal de Manutenção dos caminhão Ateio Ambiente Serviços de compactador para 02 15.15.452.9017.2,345,4,4 90.52 e Agricultura Vitnpeza Pública coleta de lixo 502.000,00 Art 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar Os recursos da Operação de Crédito contratada com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no valor de R$3.090.000,00 (três milhões de reais). Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centto - Cep 35588-D0M Fone (37) 3359-7800 CGC: 18.306,56210001-50 - Email: arvosprefeturaBDarços.mo.govds Ast. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 27de setembro de 2021. fo ND o! CLAUDENIR JOSE D Preteito Munici