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norma nº 61/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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Prefeitura Mimicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Gatúlia Vargas, 226 -Genito - Cep 35588-000 Fona (37) 3359-7900
CGC: 18.306,662/0001-50 - Email: arcasprefetura(Basoos.mg-govbr
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 081 — 27/09/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou € Eu,
Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de
R$3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme abaixo descrito:
DESTINDIAÇÃO Aplicação
UND
ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO
Secretaria Construção e Constiução da
Municipal Ampliação Crecha no Bairro
(12,05.12.385.9011.1. 179.4.4.90.51 ga Educação da Craches Floresta 290.000,00
Secretaria Qualificação e
Municipal de Mademização Aquisição da um trator
Obras e do Patrimônio de radas serviços de
Público limpeza & diversos
02.08.15. A51.9019.1.145.4.4.90.52 Serviços Públicos
Secretaria Qualificação €
Municipal Modernização de Aquisição de uma
de Obras e Paltimônto retroescavadeira para
obras em geral 190
aquisição de uma
caminhão
leve de carroceria
serviços geras 235.000,00
Serviços Públicos Público
02.08.15.451.9019.1 145.4.4.90,52
secretaria Qualificação e
tsunicipal Modermização do
de Obras e Patrimária
02.08.15.451.0019.1 145.4,4,80.52
Serviços Públicos Público
Bouisição de dais
Secretaria Qualificação e caminhões
Municipal de Modernização do pesculantes pasa
Obras e Palrimânio kansportes
02 08.15.4514 .9019.1.145.4.4.90.52 Serviços Públicos Público diversos 190 848 900.00
Secretaria Aquisição de
Municipal de Manutenção dos caminhão
Ateio Ambiente Serviços de compactador para
02 15.15.452.9017.2,345,4,4 90.52 e Agricultura Vitnpeza Pública coleta de lixo 502.000,00
Art 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar Os recursos da Operação de Crédito
contratada com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no valor de
R$3.090.000,00 (três milhões de reais).
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centto - Cep 35588-D0M Fone (37) 3359-7800
CGC: 18.306,56210001-50 - Email: arvosprefeturaBDarços.mo.govds
Ast. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 27de setembro de 2021.
fo ND o!
CLAUDENIR JOSE D
Preteito Munici

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