| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. |
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Ms Prefeitura Minicipal de Arcos Esado de Minas Gerais TETE ZA Rua Getólio Vargas, 228 -Certro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 “e CGC: 18.305.66210001-50 - Emait. arcosprefeiluragõarcos.mg govbr LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 068 — 13/11/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$2.772.300,00 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil e trezentos reais), conforme abaixo descrito: ” UND ” DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINO/AÇÃO VALOR 020704122 9005 1.145. |8ec Mun Governo [Qualificação e $00] 157.000,00 090.4.4.90.52 Modernização do Patrimônio Público 02.06.12.361.9010.1.145. | Sec. Mun. Educação | Qualificação e | “146 229.000,00 000.4.4.80.52 Modernização do Patrimônio Público 62.08 15.451.9019. 1.140. (Sec Mun. Obrase | | Obras de infraestrutura, “410.000,00 000.4.4,90,51 Serv. Públicos Pavimentação, Recapsamento de Vias [02.08.26.782.9019.1.145. | Sec. Mun. Obrase | Qualificação é "868.600,00 000.4.4.90.52 Serv. Públicos Modernização do Patrimônio Público 02/1157 813.9020.1.167 | Sec Mun. Cultura, | Construção e Ampliação 200) 230.000,00 000.4.4.90.51 Esporte, Lazer & em Áreas de Lazer, Turismo Parques Mun., e Centros Esportivos 02.11.27 813.9020.1.167. | Ses. Mun. Cultura, Construção e Ampliação 124 892.000,00 000.4.4.90.51 Esporie, Lazer e em Áreas de Lazer, Turismo Parques Mun., e Centros Espartivos 02/15.15.452.9017.2.345. | Sec. Mun. Meio Manutenção dos 100 76.200,00 000.4.4.90.52 Ambiente e Serviços de Limpeza Agricultura Pública 02.15.18.541.9017.2.356. | Sec. Mun. Meio Manutenção Atividades 100 19.500,00 000.3.3.90.39 Ambiente e Controle Populacional de Agricultura Animais — TOTAL 2.772.306,00 Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando-se a tendência j Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -«Ceniro - Cep 35589-000 Fone (37) 3359-7900 CGC; 18.308.662:0001-50 - Email: arcosprefeiluraçdareos mg gov br do exercicio, na Fonte 124 - Outras Transferências de Convênios, no valor de R$1.102.000,00 (um milhão, cento e dois mil reais), na fonte 146 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - Exercício Corrente, no valor de R$229.000,00 (duzentos e vinte nove mil reais), o superávit financeiro na Fonte 200 - Recursos Ordinários - Exercicios Anteriores, no valor de R$387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais), bem como a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária, no valor de R$1.054.300,00 (um milhão, cinquenta e quatro mil e trezentos reais), totalizando o valor de R$2.772.300,00 (dois mifnões, setecentos e setenta e dois mil e trezentos reais). 02.06 .12.385.9011.2.417.000.3.1.90.11 ........ es R$1.054.300,00 Fonte de Recursos 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 18 de novembro de 2021 Prefeito Mubícipal