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norma nº 70/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Geno Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.308. 852/0001-50 - Email; arcosprefeilurafBacoas.mg govbr
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 070 — 10/12/2021
LEI MUNICIPAL petite
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ARCOS/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municipio de
Arcos/MG para o exercício de 2022, nos termos do artigo 165 $ 5º, da Constituição
da República e, com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para O
exercicio de 2022, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município, seus Fundos, Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta em R$148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões), conforme
quadros demonstrativos abaixo:
|- DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA:
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 140.357.000,00 |
impostos, Taxas e Contribuição Melhoria 17.955.000,00 o
“=” Contribuições 3.311.000,00 =
Receita Patrimonial |” 297.500,00
Receita de Serviços o 21.000,00]
— Transferências Correntes 118.322.000,00
= Outras Receitas Correntes 45050000) |
=” Receitas Retificadoras NE o o
RECEITAS DE CAPITAL To DT TN 7.643.000,00
operações de Crédiio | 440000000 1
Transferências de Capital 2.943.900,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 448.000.000,00
Prefeitura Manicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getinla Vargas, 228 -Gontro - Cep 35589-000 Fane (27) 3359-7800
CGG: 18.308.962/00001-50 - Email: arcosprefeilura(Baroos.mg ev. br
Il — DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
FUNÇÕES DE GOVERNO CJ ADM. DIRETA E INDIRETA
01- Legislativa 3.651.600,00
02- Judiciária 1.482.100,00
4-Administração
“4.148.672,22
06- Segurança Pública
1.265.144,44
08- Assistência Social o 5.859.788,88
09- Previdência Social To 1 TT 428200,00
10- Saúde O . 46.153.650,02
crabaho 685.400,00
t=Educação 1 36.740.500,00
i3-Cultura 2.027.000,00
[44- Direitos a Cidadania DT 683.000,00
15- Urbanismo , o "40.336.572,22
16 - Habitação E 515.000,00
|17- Saneamento DT ” 2.214.000,00
48 Gestão Ambiental Tr 156.000,00 |
50 Agricultura 1 "273.000,00
[óz-indústia DT 250.000,00
23- Comércio e Serviços 45.000,00
Z4- Comunicações o o 200.000,00]
25- Energia To 4.718.000,00
56 Tenspore o 2.349.072,22
28- Encargos Especiais 9.110.800,00
99- Reserva de Contingência TT 4.000.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 148.000.000,00
Esado de Minas Gerais
Prefeitura Manicipal de Arcos
Rua Getúlio Vargas, 228 -Cenhia - Cep 25588-000 Fona (37) 3359-7800
CGC: 18.206 ,582/0001-50 - Email: arcosprefeituradpercos.ma.govibr
W- DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
01 CAMARA MUNICIPAL LV 4.284.000,00
0107” Gabinete é Secretaria da Câmara 4284 000,00 |
mn PREFEITURA MUNICIPAL DT 138.294.000,00
prot Secretaria Municipal de Governo 3.769.816,66.
0202 Secretaria Mun. Planejamento e Desenv. Sustentável | TT 775.500,00]
703 Procuradonadurdca 1.482.100,00
io “Secretaria Municipal de Administração “44.292.000,00
105 Secretaria Municipal de Fazenda — Tr 2.770.000,00
0208 * Secretaria Municipal de Educação E 36.760.500,00
0207 Secretaria Municipal Desenvolvimento é imegração Social] 4.515.268,88
0205 Secretaria Municipal Obras e Serv. Públicos
0209 Secretaria Municipal de Saúde
17.375.044,44
4.190.000,00
0210 Fundo Municipal de Assistência Social
2.864.000,00
0211 Secretaria Municipal Cultura Esporte, Lazer e Turismo
5.779.500,00
[02.12 Controle interno
88.000,00
213 Fundo Municipal de Saúde
[075 “Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
40.472.650,02 |
“8.149.000,00
2 AUTARQUIA , É
2101” Fundação Munio.de Saúde e Assistência Árcos-FUMUSA | 5.422.000,00
5.422.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS
148.000.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitugionais, e nos termos da Lei nº. 4.320/64, autorizado a:
| - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze
por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que
Prefeitura Municipal de Arcos
Esado de Minas Gerais
WRua Gelúllo Vargas, 228 -Centro - Cep 25888-000 Fone (37) 3358-7900
COC: 18.206.652/0001-50 - Email: arcosprafeiturafdarcos.mg.govibr
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos
provenientes de anulação parciai ou total de dotações. (Emenda do Legislativo)
| - Através de Decreto, alterar e/ou incluir Fontes de Destinação de
Recursos pertencentes à mesma classificação orçamentária.
Art.3º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais, e nos termos da Lei nº. 4.320/64, e em conformidade com o
disposto no parágrafo único do artigo 8º, e no inciso | do artigo 50, ambos da Let
Complementar nº. 104/2000; e com respaldo na Consulta nº. 932.477, de
19/14/2014, do TCE-MG, autorizado a incorporar O superávit financeiro constante
do balanço patrimonial do exercício anterior e a utilizar o excesso de arrecadação
apurado no exercício de 2022, em bases constantes, que deverá ser efetuado com
a especificação da fonte é destinação de recursos constantes nas nomas que
regulamentam o SICOM - sistema Informatizado de Contas des Municípios.
Art, 4º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Podes Executivo, poderá
adotar parâmetros para a utilização das dotações de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir o resultado primário
positivo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e legais, autorizado a realizar operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equitbrio
orçamentário e financeiro do Municipio, observado o disposto no artigo 165, 88º, da
Constituição da República e os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e legais, autorizado a utilizar o saldo previsto da Reserva de
Contingência, como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes
e outros riscos ou eventos fiscais imprevistos, podendo ainda, caso estes não se
concretizem até o dia 1º de Julho de 2022, ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal! para a abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e legais, autorizado a realocar saidos dentro da mesma categoria
de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesas.
Art. 8º - Respeitadas as demais prescrições constitucionais e legais, 0
limite autorizado no artigo 2º, inciso |, desta Lei, não será onerado quando o crédito
suplementar destinar-se a:
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 «Centro - Cep 5582-000 Fone (37) 3358-7900
COS: 18.306.662/00D1-50 - Email; à reasprefeituraferços.mg.gov.Dr
| - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios &
requisições de pequeno valor;
|! - Atender ao pagamento de serviços da divida pública,
il - Atender despesas financiadas com recursos de operações de
crédito;
WV - Atender despesas financiadas com recursos de convênios &
demais recursos vinculados;
V - As suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos
sociais;
Vi - As suplementações com recursos vinculados, quando se
referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e O
saldo financeiro desses recursos.
Art. 9º - Sem afetar as Metas Fiscais, O Poder Executivo poderá
efetuar transferências correntes a entidades sem finalidades de lucro que atuam
nas áreas de assistência social, educacional, cultural e saúde, nos termos da teí
Federal nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal específico.
Art, 10 - Os recursos destinados às transferências previstas nos
termos dos artigos 28 a 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 só serão
liberados de acordo com a capacidade financeira do Poder Executivo.
Art. 11. As dotações inseridas através de emendas impositivas
passam a integrar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
Art. 12 - Serão aplicados recursos na manutenção € desenvolvimento
do ensino e no ensino fundamental, para fins de atendimento ao disposto no artigo
206, incisos V e VIII, artigo 208, incisos ! & IV, artigo 212 e artigo 214, inciso |,
todos da Constituição da República de 1988.
Art. 13 - As dotações inseridas através das Emendas Impositivas
passam a integrar os anexos do Piano Plurianual! 2022-2025.
Prefeitura Minicipal de Arcos
Esado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centra - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-740
COC: 18.306.652/000M -50 - Emeil: arcosprefailuragiaroos. mg gowbr
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
Arcos/MG, 10 de dezembro de 2021.
cLAUDENIR JOSE DE
Prefeito Munici
* Republicada por erro formal

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