| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2022. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Geno Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.308. 852/0001-50 - Email; arcosprefeilurafBacoas.mg govbr LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 070 — 10/12/2021 LEI MUNICIPAL petite ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2022. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Arcos/MG para o exercício de 2022, nos termos do artigo 165 $ 5º, da Constituição da República e, com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercicio de 2022, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta em R$148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões), conforme quadros demonstrativos abaixo: |- DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA: RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES 140.357.000,00 | impostos, Taxas e Contribuição Melhoria 17.955.000,00 o “=” Contribuições 3.311.000,00 = Receita Patrimonial |” 297.500,00 Receita de Serviços o 21.000,00] — Transferências Correntes 118.322.000,00 = Outras Receitas Correntes 45050000) | =” Receitas Retificadoras NE o o RECEITAS DE CAPITAL To DT TN 7.643.000,00 operações de Crédiio | 440000000 1 Transferências de Capital 2.943.900,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS 448.000.000,00 Prefeitura Manicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getinla Vargas, 228 -Gontro - Cep 35589-000 Fane (27) 3359-7800 CGG: 18.308.962/00001-50 - Email: arcosprefeilura(Baroos.mg ev. br Il — DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO: FUNÇÕES DE GOVERNO CJ ADM. DIRETA E INDIRETA 01- Legislativa 3.651.600,00 02- Judiciária 1.482.100,00 4-Administração “4.148.672,22 06- Segurança Pública 1.265.144,44 08- Assistência Social o 5.859.788,88 09- Previdência Social To 1 TT 428200,00 10- Saúde O . 46.153.650,02 crabaho 685.400,00 t=Educação 1 36.740.500,00 i3-Cultura 2.027.000,00 [44- Direitos a Cidadania DT 683.000,00 15- Urbanismo , o "40.336.572,22 16 - Habitação E 515.000,00 |17- Saneamento DT ” 2.214.000,00 48 Gestão Ambiental Tr 156.000,00 | 50 Agricultura 1 "273.000,00 [óz-indústia DT 250.000,00 23- Comércio e Serviços 45.000,00 Z4- Comunicações o o 200.000,00] 25- Energia To 4.718.000,00 56 Tenspore o 2.349.072,22 28- Encargos Especiais 9.110.800,00 99- Reserva de Contingência TT 4.000.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 148.000.000,00 Esado de Minas Gerais Prefeitura Manicipal de Arcos Rua Getúlio Vargas, 228 -Cenhia - Cep 25588-000 Fona (37) 3359-7800 CGC: 18.206 ,582/0001-50 - Email: arcosprefeituradpercos.ma.govibr W- DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 01 CAMARA MUNICIPAL LV 4.284.000,00 0107” Gabinete é Secretaria da Câmara 4284 000,00 | mn PREFEITURA MUNICIPAL DT 138.294.000,00 prot Secretaria Municipal de Governo 3.769.816,66. 0202 Secretaria Mun. Planejamento e Desenv. Sustentável | TT 775.500,00] 703 Procuradonadurdca 1.482.100,00 io “Secretaria Municipal de Administração “44.292.000,00 105 Secretaria Municipal de Fazenda — Tr 2.770.000,00 0208 * Secretaria Municipal de Educação E 36.760.500,00 0207 Secretaria Municipal Desenvolvimento é imegração Social] 4.515.268,88 0205 Secretaria Municipal Obras e Serv. Públicos 0209 Secretaria Municipal de Saúde 17.375.044,44 4.190.000,00 0210 Fundo Municipal de Assistência Social 2.864.000,00 0211 Secretaria Municipal Cultura Esporte, Lazer e Turismo 5.779.500,00 [02.12 Controle interno 88.000,00 213 Fundo Municipal de Saúde [075 “Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura 40.472.650,02 | “8.149.000,00 2 AUTARQUIA , É 2101” Fundação Munio.de Saúde e Assistência Árcos-FUMUSA | 5.422.000,00 5.422.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 148.000.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitugionais, e nos termos da Lei nº. 4.320/64, autorizado a: | - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que Prefeitura Municipal de Arcos Esado de Minas Gerais WRua Gelúllo Vargas, 228 -Centro - Cep 25888-000 Fone (37) 3358-7900 COC: 18.206.652/0001-50 - Email: arcosprafeiturafdarcos.mg.govibr excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parciai ou total de dotações. (Emenda do Legislativo) | - Através de Decreto, alterar e/ou incluir Fontes de Destinação de Recursos pertencentes à mesma classificação orçamentária. Art.3º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, e nos termos da Lei nº. 4.320/64, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 8º, e no inciso | do artigo 50, ambos da Let Complementar nº. 104/2000; e com respaldo na Consulta nº. 932.477, de 19/14/2014, do TCE-MG, autorizado a incorporar O superávit financeiro constante do balanço patrimonial do exercício anterior e a utilizar o excesso de arrecadação apurado no exercício de 2022, em bases constantes, que deverá ser efetuado com a especificação da fonte é destinação de recursos constantes nas nomas que regulamentam o SICOM - sistema Informatizado de Contas des Municípios. Art, 4º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Podes Executivo, poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir o resultado primário positivo. Art. 5º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e legais, autorizado a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equitbrio orçamentário e financeiro do Municipio, observado o disposto no artigo 165, 88º, da Constituição da República e os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e legais, autorizado a utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes e outros riscos ou eventos fiscais imprevistos, podendo ainda, caso estes não se concretizem até o dia 1º de Julho de 2022, ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal! para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 7º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e legais, autorizado a realocar saidos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesas. Art. 8º - Respeitadas as demais prescrições constitucionais e legais, 0 limite autorizado no artigo 2º, inciso |, desta Lei, não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a: Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 «Centro - Cep 5582-000 Fone (37) 3358-7900 COS: 18.306.662/00D1-50 - Email; à reasprefeituraferços.mg.gov.Dr | - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios & requisições de pequeno valor; |! - Atender ao pagamento de serviços da divida pública, il - Atender despesas financiadas com recursos de operações de crédito; WV - Atender despesas financiadas com recursos de convênios & demais recursos vinculados; V - As suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos sociais; Vi - As suplementações com recursos vinculados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e O saldo financeiro desses recursos. Art. 9º - Sem afetar as Metas Fiscais, O Poder Executivo poderá efetuar transferências correntes a entidades sem finalidades de lucro que atuam nas áreas de assistência social, educacional, cultural e saúde, nos termos da teí Federal nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal específico. Art, 10 - Os recursos destinados às transferências previstas nos termos dos artigos 28 a 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 só serão liberados de acordo com a capacidade financeira do Poder Executivo. Art. 11. As dotações inseridas através de emendas impositivas passam a integrar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022. Art. 12 - Serão aplicados recursos na manutenção € desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins de atendimento ao disposto no artigo 206, incisos V e VIII, artigo 208, incisos ! & IV, artigo 212 e artigo 214, inciso |, todos da Constituição da República de 1988. Art. 13 - As dotações inseridas através das Emendas Impositivas passam a integrar os anexos do Piano Plurianual! 2022-2025. Prefeitura Minicipal de Arcos Esado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centra - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-740 COC: 18.306.652/000M -50 - Emeil: arcosprefailuragiaroos. mg gowbr Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2022. Arcos/MG, 10 de dezembro de 2021. cLAUDENIR JOSE DE Prefeito Munici * Republicada por erro formal