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norma nº 74/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id891

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 074 — 07/03/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à Santa
Casa de Arcos no ano de 2022, através da abertura de crédito adicional especial no
orçamento municipal vigente, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), conforme abaixo descrito:
UNDADE
ORÇAMENTÁRIA DESTINO/AÇÃO | FONTE VALOR
DOTAÇÃO
02.13.10.302.9016.1. | Fundo Municipal | Auxílio à Santa
096.000.4.4.50.42 de Saúde Casa de Arcos 202: | R$4:200.006,00
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes de superávit
financeiro na fonte 202 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde - Exercícios Anteriores, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais), para investimentos na adequação e reforma do bloco cirúrgico e
UTI, nos termos do programa de trabalho e minuta de convênio anexo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 07 de março de/2022.
CLAUDÉNIR JOSE D LO
Prefeito Municipal

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