| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 074 — 07/03/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à Santa Casa de Arcos no ano de 2022, através da abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme abaixo descrito: UNDADE ORÇAMENTÁRIA DESTINO/AÇÃO | FONTE VALOR DOTAÇÃO 02.13.10.302.9016.1. | Fundo Municipal | Auxílio à Santa 096.000.4.4.50.42 de Saúde Casa de Arcos 202: | R$4:200.006,00 Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes de superávit financeiro na fonte 202 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde - Exercícios Anteriores, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para investimentos na adequação e reforma do bloco cirúrgico e UTI, nos termos do programa de trabalho e minuta de convênio anexo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 07 de março de/2022. CLAUDÉNIR JOSE D LO Prefeito Municipal