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norma nº 75/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.
native_id892

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 075 — 07/03/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a
adicionais especiais no orçamento municipal
milhões, quatrocentos e sete
utorizado a realizar a abertura de créditos
vigente, no valor de R$2.470.000,00 (dois
nta mil reais), conforme abaixo descrito:
ps ÁRIA AÇAO NATUREZA FONTE VALOR
02.01 SECRETARIA 144219029.2.452000 3.3.90.30.00.00.00 200 20.000,00
MUNICIPAL DE Parceria com a SEJUSP-MG Material de Consumo
GOVERNO
02.01 SECRETARIA 144219029.2.452000 3.3.90.36.00.00.00 Outros 200 200.000,00
MUNICIPAL DE Parceria com a SEJUSP-MG | | Servicos de Terceiros -
GOVERNO Pessoa Fisica
02.08 SECRETARIA 154519019.1.215000 4.4.90.51.00.00.00 Obras e 200 | 1.000.000,00
MUN.DE OBRAS E Construcao de bacia de Instalacoes
SERV. PUBLICOS acumulação de água pluvial
02.08 SECRETARIA 175129036.1.199000 4.4.90.51.00.00.00 Obras e | 200 150.000,00
MUN.DE OBRAS E Instalação Caixas d'agua Instalacoes
SERV. PUBLICOS Tipo Taca
02.08 SECRETARIA 175129036.1.201000 Obras 4.4.90.51.00.00.00 Obras e 200 500.000,00
MUN.DE OBRAS E de Saneamento do Rio Instalacoes
SERV. PUBLICOS Arcos
02.11 7 133929020.1.216000 4.4.90.52.00.00.00 200 600.000,00
SECRET.CULTURA, implantacao de canais Equipamentos e Material
ESPORTE, LAZERE | | digitais de televisao Permanente
TURISMO El
TOTAL 2.470.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despe
Executivo Municipal autorizado a utilizar O superávit fin
Não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, n
milhões, quatrocentos e setenta mil reais).
sas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
anceiro na Fonte 200 - Recursos
o valor de R$2.470.000,00 (dois
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 07 de março de 2022.
CLAUDENIR JOSÉ DE/M
Prefeito Municipal

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