| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 075 — 07/03/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a adicionais especiais no orçamento municipal milhões, quatrocentos e sete utorizado a realizar a abertura de créditos vigente, no valor de R$2.470.000,00 (dois nta mil reais), conforme abaixo descrito: ps ÁRIA AÇAO NATUREZA FONTE VALOR 02.01 SECRETARIA 144219029.2.452000 3.3.90.30.00.00.00 200 20.000,00 MUNICIPAL DE Parceria com a SEJUSP-MG Material de Consumo GOVERNO 02.01 SECRETARIA 144219029.2.452000 3.3.90.36.00.00.00 Outros 200 200.000,00 MUNICIPAL DE Parceria com a SEJUSP-MG | | Servicos de Terceiros - GOVERNO Pessoa Fisica 02.08 SECRETARIA 154519019.1.215000 4.4.90.51.00.00.00 Obras e 200 | 1.000.000,00 MUN.DE OBRAS E Construcao de bacia de Instalacoes SERV. PUBLICOS acumulação de água pluvial 02.08 SECRETARIA 175129036.1.199000 4.4.90.51.00.00.00 Obras e | 200 150.000,00 MUN.DE OBRAS E Instalação Caixas d'agua Instalacoes SERV. PUBLICOS Tipo Taca 02.08 SECRETARIA 175129036.1.201000 Obras 4.4.90.51.00.00.00 Obras e 200 500.000,00 MUN.DE OBRAS E de Saneamento do Rio Instalacoes SERV. PUBLICOS Arcos 02.11 7 133929020.1.216000 4.4.90.52.00.00.00 200 600.000,00 SECRET.CULTURA, implantacao de canais Equipamentos e Material ESPORTE, LAZERE | | digitais de televisao Permanente TURISMO El TOTAL 2.470.000,00 Art. 2º. Para fazer face às despe Executivo Municipal autorizado a utilizar O superávit fin Não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, n milhões, quatrocentos e setenta mil reais). sas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder anceiro na Fonte 200 - Recursos o valor de R$2.470.000,00 (dois Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 07 de março de 2022. CLAUDENIR JOSÉ DE/M Prefeito Municipal