| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. |
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Rua Getúlio Vargas, 228 -Centr CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg gov.br Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais o - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 077 — 07/03/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU ADICIONAIS SUPLEMENTARES. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Mina Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autori NICIPAL A ABRIR CRÉDITOS s Gerais, aprovou e Eu, Prefeito zado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$4.518.400,00 (quatro milhões, quinhentos e dezoito mi | e quatrocentos reais), conforme abaixo descrito: UND ORÇAMENT ÁRIA AÇAO NATUREZA FONTE VALOR TOTAL FONTE 02.06 SECRETARIA 123649033.2.414000 3.3.90.37.00.00.00 200 168.000,00 168.000,00 MUN. DE Manutencao do Locacao de Mao- EDUCACAO Convenio com IFMG | de-obra 02.06 SECRETARIA 123619032.1.196000 4.4.90.52.00.00.00 201 262.000,00 262.000,00 MUN. DE Ampliação e Equipamentos e EDUCACAO Modernização da Material Frota de Veículos Permanente 02.06 SECRETARIA 041229014.2.421000 3.3.90.32.00.00.00 247 590.000,00 590.000,00 MUN. DE Manutencao das Material, Bem ou EDUCACAO Acoes Servico para Complementares de Distribuic Ensino 02.06 SECRETARIA 123619010.1.145000 4.4.90.52.00.00.00 171 500.000,00 MUN. DE Modernização do Equipamentos e EDUCACAO Patrimonio Publico Material Permanente 02.06 SECRETARIA 123619032.1.196000 4.4.90.52.00.00.00 171 | 2.998.400,00 | 3.498.400,00 MUN. DE Ampliação e Equipamentos e EDUCACAO Modernização da Material Frota de Veículos Permanente TOTAL 4.518.400,00 Art. 2º. Para fazer face às desp Executivo Municipal autorizado a utilizar o supe Recursos Não Vinculados de Impostos - R$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), Exercí esas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder rávit financeiro, na Fonte 200 - cios Anteriores, no valor de na Fonte 201 - Receitas de Impostos 1 Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(darcos. mg.gov.br e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação - Exercícios Anteriores, no valor de R$262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), na Fonte 247 - Transferência do Salário-Educação - Exercícios Anteriores, no valor de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), bem como à utilizar o excesso de arrecadação, considerando-se a tendência do exercício, na Fonte 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação, no valor de R$3.498.400,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais), totalizando R$4.518.400,00 (quatro milhões, quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 07 de março de 2022. CLAUDÉNIR JOSÉ DE MELO