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norma nº 79/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id900

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 079 — 21/03/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONALESPECIAL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicionalespecial no orçamento municipal vigente, no valor de R$200.000,00 (duzentos
mil reais), conforme abaixo descrito:
UND
AÇAO NATUREZA FONTE VALOR
ORÇAMENTÁRIA io
01.01 GABINETE E | 010319004.2.428000 3.3.90.39.00.00.00 Outros 100 200.000,00
SECRETARIA DA Manutenção Atividades de | Serviços de Terceiros
CÂMARA Promoção e Divulgação Pessoa Jurídica
TOTAL 200.000,00
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias, no valor total de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
01.01.01.031.9004 — Câmara Municipal
1.080.000 —Aquisição de equipamentos e veículos
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente......................ssti. R$100.000,00
2.002.000 - Manutenção da Secretaria da Câmara
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica................seee R$100.000,00
Art. 3º - A dotação inserida no Art. 1º desta lei passa a integrar os anexos das
Leis Complementares nº 069 de 10/12/2021 e nº 071 de 10/12/2021. (Emenda do
Legislativo)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Emenda do Legislativo)

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