| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 079 — 21/03/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONALESPECIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicionalespecial no orçamento municipal vigente, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), conforme abaixo descrito: UND AÇAO NATUREZA FONTE VALOR ORÇAMENTÁRIA io 01.01 GABINETE E | 010319004.2.428000 3.3.90.39.00.00.00 Outros 100 200.000,00 SECRETARIA DA Manutenção Atividades de | Serviços de Terceiros CÂMARA Promoção e Divulgação Pessoa Jurídica TOTAL 200.000,00 Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$200.000,00 (duzentos mil reais). 01.01.01.031.9004 — Câmara Municipal 1.080.000 —Aquisição de equipamentos e veículos 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente......................ssti. R$100.000,00 2.002.000 - Manutenção da Secretaria da Câmara 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica................seee R$100.000,00 Art. 3º - A dotação inserida no Art. 1º desta lei passa a integrar os anexos das Leis Complementares nº 069 de 10/12/2021 e nº 071 de 10/12/2021. (Emenda do Legislativo) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Emenda do Legislativo)