| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 902 |
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ea a Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 081 - 05/04/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.766.651,29 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), conforme abaixo descrito: a ÁRIA AÇAO NATUREZA | FONTE VALOR TOTAL FONTE 02.06 SECRETARIA 123619032.1.196000 | 4.4.90.52.00.00.00 | 171 307.000,00 307.000,00 MUN. DE Ampliação e Equipamentos e EDUCACAO Modernização da Material Frota de Veículos Permanente 02.06 SECRETARIA 123619032.1.196000 | 4.4.90.52.00.00.00 | 201 53.000,00 53.000,00 MUN. DE Ampliação e Equipamentos e EDUCACAO Modernização da Material Frota de Veículos Permanente 02.08 SECRETARIA 154519019.1.149000 | 4.4.90.51.00.00.00 | 124 270.000,00 270.000,00 MUN.DE OBRAS E Obras de Obras e SERV. PUBLICOS Infraestrutura, Instalacoes Pavimentacao, Recapeamento de Vias 02.13 FUNDO 103019016.2.362000 |3.3.90.30.00.00.00 | 255 760.222,64 MUNICIPAL DE Manutencao das Material de SAUDE Atividades dos PSF's | Consumo 02.13 FUNDO 103019016.2.362000 |3.3.90.39.00.00.00 255 150.000,00 MUNICIPAL DE Manutencao das Outros Servicos de SAUDE Atividades dos PSF's | Terceiros - Pessoa Ju 02.13 FUNDO 103039016.2.379000 | 3.3.90.32.00.00.00 | 255 66.428,65 976.651,29 MUNICIPAL DE Manutencao do Material, Bem ou SAUDE Sistema de Servico para Profilaticos e Distribuic Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br Terapeuticos | 02.15 SECRET. DO 154529017.1.145000 | 4.4.90.52.00.00.00 | 200 160.000,00 160.000,00 MEIO AMBIENTE E | Modernização do Equipamentos e AGRICULTURA Patrimônio Público Material Permanente TOTAL | 1.766.651,29 Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando-se a tendência do exercício, na Fonte 124 - Outras Transf. de Convênios ou Repasses da União, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) e na Fonte 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação, no valor de R$307.000,00 (trezentos e sete mil reais), bem como a utilizar o superávit financeiro na Fonte 200 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na Fonte 201 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação - Exercícios Anteriores, no valor de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais) e na Fonte 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde - Exercícios Anteriores, no valor de R$976.651,29 (novecentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), totalizando R$1.766.651,29 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 05 de abril de 2022. CLAUDENIR JOSÉ LO Prefeito Municipal