br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 81/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
native_id902

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ea a
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 081 - 05/04/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de
R$1.766.651,29 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e
um reais e vinte e nove centavos), conforme abaixo descrito:
a ÁRIA AÇAO NATUREZA | FONTE VALOR TOTAL FONTE
02.06 SECRETARIA 123619032.1.196000 | 4.4.90.52.00.00.00 | 171 307.000,00 307.000,00
MUN. DE Ampliação e Equipamentos e
EDUCACAO Modernização da Material
Frota de Veículos Permanente
02.06 SECRETARIA 123619032.1.196000 | 4.4.90.52.00.00.00 | 201 53.000,00 53.000,00
MUN. DE Ampliação e Equipamentos e
EDUCACAO Modernização da Material
Frota de Veículos Permanente
02.08 SECRETARIA 154519019.1.149000 | 4.4.90.51.00.00.00 | 124 270.000,00 270.000,00
MUN.DE OBRAS E Obras de Obras e
SERV. PUBLICOS Infraestrutura, Instalacoes
Pavimentacao,
Recapeamento de
Vias
02.13 FUNDO 103019016.2.362000 |3.3.90.30.00.00.00 | 255 760.222,64
MUNICIPAL DE Manutencao das Material de
SAUDE Atividades dos PSF's | Consumo
02.13 FUNDO 103019016.2.362000 |3.3.90.39.00.00.00 255 150.000,00
MUNICIPAL DE Manutencao das Outros Servicos de
SAUDE Atividades dos PSF's | Terceiros - Pessoa
Ju
02.13 FUNDO 103039016.2.379000 | 3.3.90.32.00.00.00 | 255 66.428,65 976.651,29
MUNICIPAL DE Manutencao do Material, Bem ou
SAUDE Sistema de Servico para
Profilaticos e Distribuic
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
Terapeuticos |
02.15 SECRET. DO 154529017.1.145000 | 4.4.90.52.00.00.00 | 200 160.000,00 160.000,00
MEIO AMBIENTE E | Modernização do Equipamentos e
AGRICULTURA Patrimônio Público Material
Permanente
TOTAL | 1.766.651,29
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação,
considerando-se a tendência do exercício, na Fonte 124 - Outras Transf. de Convênios
ou Repasses da União, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) e na
Fonte 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de
Repasse vinculados à Educação, no valor de R$307.000,00 (trezentos e sete mil reais),
bem como a utilizar o superávit financeiro na Fonte 200 - Recursos Não Vinculados de
Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), na Fonte 201 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Educação - Exercícios Anteriores, no valor de R$53.000,00 (cinquenta e
três mil reais) e na Fonte 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de
Saúde - Exercícios Anteriores, no valor de R$976.651,29 (novecentos e setenta e seis
mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), totalizando
R$1.766.651,29 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e
um reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 05 de abril de 2022.
CLAUDENIR JOSÉ LO
Prefeito Municipal

open original →