br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 89/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaCRIA O "FESTIVAL DE GASTRONOMIA DELÍCIAS DA ROÇA DE ARCOS-MG 2022"; DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id922

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR nº 089 — 30/06/2022
CRIA O “FESTIVAL DE GASTRONOMIA DELÍCIAS DA ROÇA DE ARCOS-
MG 2022”; DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” do Município
de Arcos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos/MG é evento
cultural de interesse público que busca resgatar a cultura da comida e dos costumes
da zona rural e poderá ser realizado anualmente, em data móvel, a ser
regulamentada pelo poder público.
Art. 3º - Poderão participar do Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” de
Arcos/MG, expondo e vendendo comidas, produtos típicos da “roça” e bebidas:
| - Feirantes da feira do Produtor Rural de Arcos;
Il - Artesãos do Município de Arcos;
Ill - Produtores e comerciantes de produtos típicos do meio rural, além de
comerciantes de bebidas,
IV - Entidades sem fins lucrativos independente de sua finalidade, desde que estejam
em plena atividade no Município há mais de 02 (dois) anos, e
V - Expositores de Festival de Gastronomia Rural com participação comprovada em
outros festivais.
Parágrafo único - Os interessados em participar do Festival de Gastronomia
“Delícias da Roça” de Arcos/MG deverão expor e/ou vender produtos de acordo com
o tema do Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos/MG.
Art. 4º - Os prazos para os credenciamentos dos interessados em participar, como
expositores e vendedores do 1º Festival de Gastronomia "Delícias da Roça" de
Arcos/MG, bem como, para os interessados em patrocinar o evento serão de, no
mínimo, 08 (oito) dias a partir da publicação do edital e para os festivais
subsequentes, os prazos serão aqueles estabelecidos nas Leis Municipais nºs
2.880/18 e 3.014/2021.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg gov.br
$ 1º - O edital conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e
condições de patrocínio e participação.
8 2º - Os patrocinadores e os interessados em participar como expositores e
vendedores poderão se credenciar a partir da publicação do Edital.
Art. 5º - Para a realização do Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” de
Arcos/MG, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios
para custear as despesas para realização do evento, a receber doações de bens,
valores, serviços e cessão de bens de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado,
com ou sem fins lucrativos.
Art. 6º - Fica autorizada a criação de uma Comissão de organização e
avaliação do Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos/MG, composta
pelos seguintes membros:
e 01 representante da Câmara Municipal de Arcos;
e 01 representante da Associação Comercial e Empresarial de Arcos e da
Câmara de Diretores Lojistas,
e 01 representante da Feira dos Produtores Rurais de Arcos;
e 01 representante da EMATER, e
e 03 representantes do Município de Arcos.
Parágrafo Único - Compete à Comissão de organização e avaliação do Festival
de Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos/MG:
| - Analisar, discutir e deliberar sobre aprovação ou não dos interessados em expor e
vender seu produto no festival,
|I - Definir as mídias e espaços de publicidade dos patrocinadores,
III - Deliberar sobre questões relacionadas ao recebimento de patrocínio e,
IV - Decidir sobre as omissões no (s) edital (is).
Art. 7º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio para o evento
ora criado, toda a transferência gratuita ao ente público de recursos para a realização
do evento.
$ 1º - São formas de patrocínio:
|- O repasse financeiro de valores;
1 - A doação de bens;
WII - A cessão de uso de bens móveis e imóveis e,
Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
IV - A contratação de prestação de serviço para O evento.
8 2º - As doações de valores pecuniários deverão ser feitas por meio de
depósito em conta bancária criada para este fim específico pela Secretaria Municipal
de Fazenda.
Art. 8º - É permitida a divulgação dos patrocinadores do Festival de
Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos/MG, por áudio, materiais gráficos, imagens,
redes sociais ou qualquer outra forma de mídia, nos espaços disponíveis e
previamente definidos pela Comissão de organização e avaliação do Festival de
Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos/MG.
Art. 9º - Ficam instituídas as taxas relativas às licenças municipais para
comercialização de comidas, bebidas e produtos típicos durante o “ Festival de
Gastronomia Delícias da Roça de Arcos- MG”, Edição 2022, nos seguintes termos:
| - Participação dos barraqueiros que comercializarão comidas no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais);
Il - Participação dos barraqueiros que comercializarão bebidas industrializadas e
artesanais no geral, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
Ill - Participação dos barraqueiros que comercializarão cervejas artesanais produzidas
no Município de Arcos, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ponto e,
IV - Instalação de tendas para ampliação de ambientes por detentores de bares e
restaurantes, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
8 1º - O pagamento das taxas será realizado por meio de emissão de Guia de
Arrecadação Municipal, cujo comprovante deverá ser apresentado à Comissão
Organizadora e Avaliadora do evento como condição para declaração de apto a
participar, mediante de Termo de Adesão.
S$ 2º - Terão isenção nas taxas de que trata este artigo os participantes
artesãos credenciados pela Comissão, os produtores rurais, entidades sociais sem
fins lucrativos em funcionamento no Município, a Paróquia Nossa Senhora do Carmo,
Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas, os feirantes da feira de produtor rural de
Arcos e os convidados pelo Município, conforme critérios estabelecidos no
Regulamento a ser elaborado do “I - Festival de Gastronomia Delícias da Roça de
Arcos- MG - Edição 2022.”
8 3º - Não serão emitidas licenças para detentores de pontos de comércio que
não tenham sua razão social principal relacionada à comercialização de bebidas e
comidas ou para imóveis residenciais situados na área de abrangência da estrutura
do Festival.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br
8 4º - Os interessados em participar como expositores e vendedores do festival,
poderão patrocinar o evento com a doação de bens no valor das taxas acima criadas,
podendo compensar O valor do patrocínio no valor da taxa a ser paga.
Art. 10 - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$150.000,00 (centro e
cinquenta mil reais), na dotação orçamentária: 02.11.13.392.9020.2.454.3.3.90.30.
Art.11 - Para fazer face à despesa de que trata O art. 11 desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar O superávit financeiro na Fonte 200 -
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art.12 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber,
através de Decreto.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

open original →