| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | CRIA O "FESTIVAL DE GASTRONOMIA DELÍCIAS DA ROÇA DE ARCOS-MG 2022"; DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR nº 089 — 30/06/2022 CRIA O “FESTIVAL DE GASTRONOMIA DELÍCIAS DA ROÇA DE ARCOS- MG 2022”; DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” do Município de Arcos, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos/MG é evento cultural de interesse público que busca resgatar a cultura da comida e dos costumes da zona rural e poderá ser realizado anualmente, em data móvel, a ser regulamentada pelo poder público. Art. 3º - Poderão participar do Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos/MG, expondo e vendendo comidas, produtos típicos da “roça” e bebidas: | - Feirantes da feira do Produtor Rural de Arcos; Il - Artesãos do Município de Arcos; Ill - Produtores e comerciantes de produtos típicos do meio rural, além de comerciantes de bebidas, IV - Entidades sem fins lucrativos independente de sua finalidade, desde que estejam em plena atividade no Município há mais de 02 (dois) anos, e V - Expositores de Festival de Gastronomia Rural com participação comprovada em outros festivais. Parágrafo único - Os interessados em participar do Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos/MG deverão expor e/ou vender produtos de acordo com o tema do Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos/MG. Art. 4º - Os prazos para os credenciamentos dos interessados em participar, como expositores e vendedores do 1º Festival de Gastronomia "Delícias da Roça" de Arcos/MG, bem como, para os interessados em patrocinar o evento serão de, no mínimo, 08 (oito) dias a partir da publicação do edital e para os festivais subsequentes, os prazos serão aqueles estabelecidos nas Leis Municipais nºs 2.880/18 e 3.014/2021. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg gov.br $ 1º - O edital conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e condições de patrocínio e participação. 8 2º - Os patrocinadores e os interessados em participar como expositores e vendedores poderão se credenciar a partir da publicação do Edital. Art. 5º - Para a realização do Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos/MG, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios para custear as despesas para realização do evento, a receber doações de bens, valores, serviços e cessão de bens de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. Art. 6º - Fica autorizada a criação de uma Comissão de organização e avaliação do Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos/MG, composta pelos seguintes membros: e 01 representante da Câmara Municipal de Arcos; e 01 representante da Associação Comercial e Empresarial de Arcos e da Câmara de Diretores Lojistas, e 01 representante da Feira dos Produtores Rurais de Arcos; e 01 representante da EMATER, e e 03 representantes do Município de Arcos. Parágrafo Único - Compete à Comissão de organização e avaliação do Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos/MG: | - Analisar, discutir e deliberar sobre aprovação ou não dos interessados em expor e vender seu produto no festival, |I - Definir as mídias e espaços de publicidade dos patrocinadores, III - Deliberar sobre questões relacionadas ao recebimento de patrocínio e, IV - Decidir sobre as omissões no (s) edital (is). Art. 7º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio para o evento ora criado, toda a transferência gratuita ao ente público de recursos para a realização do evento. $ 1º - São formas de patrocínio: |- O repasse financeiro de valores; 1 - A doação de bens; WII - A cessão de uso de bens móveis e imóveis e, Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br IV - A contratação de prestação de serviço para O evento. 8 2º - As doações de valores pecuniários deverão ser feitas por meio de depósito em conta bancária criada para este fim específico pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 8º - É permitida a divulgação dos patrocinadores do Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos/MG, por áudio, materiais gráficos, imagens, redes sociais ou qualquer outra forma de mídia, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Comissão de organização e avaliação do Festival de Gastronomia “Delícias da Roça” de Arcos/MG. Art. 9º - Ficam instituídas as taxas relativas às licenças municipais para comercialização de comidas, bebidas e produtos típicos durante o “ Festival de Gastronomia Delícias da Roça de Arcos- MG”, Edição 2022, nos seguintes termos: | - Participação dos barraqueiros que comercializarão comidas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); Il - Participação dos barraqueiros que comercializarão bebidas industrializadas e artesanais no geral, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); Ill - Participação dos barraqueiros que comercializarão cervejas artesanais produzidas no Município de Arcos, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ponto e, IV - Instalação de tendas para ampliação de ambientes por detentores de bares e restaurantes, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 8 1º - O pagamento das taxas será realizado por meio de emissão de Guia de Arrecadação Municipal, cujo comprovante deverá ser apresentado à Comissão Organizadora e Avaliadora do evento como condição para declaração de apto a participar, mediante de Termo de Adesão. S$ 2º - Terão isenção nas taxas de que trata este artigo os participantes artesãos credenciados pela Comissão, os produtores rurais, entidades sociais sem fins lucrativos em funcionamento no Município, a Paróquia Nossa Senhora do Carmo, Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas, os feirantes da feira de produtor rural de Arcos e os convidados pelo Município, conforme critérios estabelecidos no Regulamento a ser elaborado do “I - Festival de Gastronomia Delícias da Roça de Arcos- MG - Edição 2022.” 8 3º - Não serão emitidas licenças para detentores de pontos de comércio que não tenham sua razão social principal relacionada à comercialização de bebidas e comidas ou para imóveis residenciais situados na área de abrangência da estrutura do Festival. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br 8 4º - Os interessados em participar como expositores e vendedores do festival, poderão patrocinar o evento com a doação de bens no valor das taxas acima criadas, podendo compensar O valor do patrocínio no valor da taxa a ser paga. Art. 10 - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$150.000,00 (centro e cinquenta mil reais), na dotação orçamentária: 02.11.13.392.9020.2.454.3.3.90.30. Art.11 - Para fazer face à despesa de que trata O art. 11 desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar O superávit financeiro na Fonte 200 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art.12 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, através de Decreto. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.