| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 094 — 25/07/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.634.492,00 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais), conforme abaixo descrito: UND . AÇAO NATUREZA FONTE VALOR ORÇAMENTÁRIA 02.13 FUNDO 103019016.2.361000 3.1.90.04.00.00.00 132 1.222.740,00 MUNICIPAL DE Manutencao das Contratacao por SAUDE Atividades de ACS Tempo Determinado 02.13 FUNDO 103059016.2.380000 3.1.90.04.00.00.00 132 411.752,00 MUNICIPAL DE Manutencao de Contratacao por SAUDE Epidemiologia — Tempo Determinado Vig.Saúde TOTAL 1.634.492,00 Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando-se a tendência do exercício, na Fonte 132 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, no valor de R$ R$1.634.492,00 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, de julho de 2022.