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norma nº 94/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 094 — 25/07/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.634.492,00
(um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais),
conforme abaixo descrito:
UND . AÇAO NATUREZA FONTE VALOR
ORÇAMENTÁRIA
02.13 FUNDO 103019016.2.361000 3.1.90.04.00.00.00 132 1.222.740,00
MUNICIPAL DE Manutencao das Contratacao por
SAUDE Atividades de ACS Tempo Determinado
02.13 FUNDO 103059016.2.380000 3.1.90.04.00.00.00 132 411.752,00
MUNICIPAL DE Manutencao de Contratacao por
SAUDE Epidemiologia — Tempo Determinado
Vig.Saúde
TOTAL 1.634.492,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando-se a
tendência do exercício, na Fonte 132 - Transferências provenientes do Governo
Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos
Agentes de Combate às Endemias - ACE, no valor de R$ R$1.634.492,00 (um milhão,
seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, de julho de 2022.

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