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norma nº 95/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tai! Prefeitura Municipal de Arcos
3) Estado de Minas Gerais
Vl
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
HR CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 095 — 16/08/2022
. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.375.200,00 (um
milhão, trezentos e setenta e cinco mil e duzentos reais), conforme abaixo descrito:
UND « AÇAO NATUREZA FONTE VALOR
ORÇAMENTÁRIA
02.06 SECRETARIA 123619010.1.218000 4.4.90.51.00.00.00 Obras e 101| 1.375.200,00
MUNICIPAL DE Instalação de sistema Instalações
EDUCAÇÃO gerador de energia
fotovoltaica
TOTAL 1.375.200,00
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando-se a
tendência do exercício, na Fonte 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de
Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente, no valor de R$1 .375.200,00 (um
milhão, trezentos e setenta e cinco mil e duzentos reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 16 de agosto de 022

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