| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Tai! Prefeitura Municipal de Arcos 3) Estado de Minas Gerais Vl Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 HR CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 095 — 16/08/2022 . AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.375.200,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil e duzentos reais), conforme abaixo descrito: UND « AÇAO NATUREZA FONTE VALOR ORÇAMENTÁRIA 02.06 SECRETARIA 123619010.1.218000 4.4.90.51.00.00.00 Obras e 101| 1.375.200,00 MUNICIPAL DE Instalação de sistema Instalações EDUCAÇÃO gerador de energia fotovoltaica TOTAL 1.375.200,00 Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando-se a tendência do exercício, na Fonte 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação - Exercício Corrente, no valor de R$1 .375.200,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil e duzentos reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 16 de agosto de 022