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norma nº 3124/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3124 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONARIA E AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(darcos.mg gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.124 — 24/01/2024
LEIMUNILIPAL UAI
DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E AUMENTO
REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal de Arcos,
efetivos, comissionados e de confiança, a recomposição inflacionária de 4,62%
(quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre os vencimentos praticados no mês
de dezembro de 2023.
Art. 2º. Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Arcos,
efetivos, comissionados e de confiança, um percentual de aumento real no importe
de 4% (quatro por cento), sem prejuízo da recomposição inflacionária referida no
artigo anterior.
Art. 3º. A revisão e O aumento real de que tratam os artigos antecedentes
terão efeitos a partir do mês de janeiro de 2024.
Art. 4º.0s recursos necessários para atender ao disposto nesta lei são os
constantes das dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Arcos, 24 de janeiro de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal

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