| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3124 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONARIA E AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(darcos.mg gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.124 — 24/01/2024 LEIMUNILIPAL UAI DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal de Arcos, efetivos, comissionados e de confiança, a recomposição inflacionária de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre os vencimentos praticados no mês de dezembro de 2023. Art. 2º. Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Arcos, efetivos, comissionados e de confiança, um percentual de aumento real no importe de 4% (quatro por cento), sem prejuízo da recomposição inflacionária referida no artigo anterior. Art. 3º. A revisão e O aumento real de que tratam os artigos antecedentes terão efeitos a partir do mês de janeiro de 2024. Art. 4º.0s recursos necessários para atender ao disposto nesta lei são os constantes das dotações orçamentárias próprias vigentes. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 24 de janeiro de 2024. CLAUDENIR JOSÉ DE MELO Prefeito Municipal