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norma nº 98/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESÃO DE SUBVENÇÃO À CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR nº 098 — 16/08/2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À CORPORAÇÃO
MUSICAL NOSSA SENHORA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, até o valor de
R$100.000,00 (cem mil reais), para subvenção destinada à Corporação Musical Nossa
Senhora do Carmo.
02. Prefeitura Municipal
02.11. Secret. Mun. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13. Cultura
13.392. Difusão Cultural
9020. Programa Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
2.337.000. Subvenção a Entidades Culturais
3.3.50.43. Subvenções Sociais
Valor: R$100.000,00
Fonte de Recursos — 100 - Recursos Não Vinculados de Impostos
$ 1º - A autorização prevista no caput não gera O direito à celebração de
qualquer parceria, devendo ser integralmente observadas as regras previstas na Lei
Federal nº 13.019/14.
82º - A transferência ora autorizada será limitada nos mesmos termos e
condições estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar O excesso de arrecadação, considerando a
tendência do exercício, na Fonte 100 — Recursos não vinculados de impostos, no valor
de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º - Os recursos necessários para atender às despesas constantes desta Lei
estão consignados em dotações orçamentárias próprias, em vigência para O exercício
de 2022.
Art. 4º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenção, a entidade privada sem
fins lucrativos, deverá estar em plena conformidade com as regras e condições
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas. 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg govbr
estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº. 4.503/17 e demais
normas vigentes.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.

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