| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESÃO DE SUBVENÇÃO À CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR nº 098 — 16/08/2022 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, até o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para subvenção destinada à Corporação Musical Nossa Senhora do Carmo. 02. Prefeitura Municipal 02.11. Secret. Mun. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 13. Cultura 13.392. Difusão Cultural 9020. Programa Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 2.337.000. Subvenção a Entidades Culturais 3.3.50.43. Subvenções Sociais Valor: R$100.000,00 Fonte de Recursos — 100 - Recursos Não Vinculados de Impostos $ 1º - A autorização prevista no caput não gera O direito à celebração de qualquer parceria, devendo ser integralmente observadas as regras previstas na Lei Federal nº 13.019/14. 82º - A transferência ora autorizada será limitada nos mesmos termos e condições estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar O excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, na Fonte 100 — Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º - Os recursos necessários para atender às despesas constantes desta Lei estão consignados em dotações orçamentárias próprias, em vigência para O exercício de 2022. Art. 4º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenção, a entidade privada sem fins lucrativos, deverá estar em plena conformidade com as regras e condições Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas. 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg govbr estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº. 4.503/17 e demais normas vigentes. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.