| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À LIGA ARCOENSE DE DESPORTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITUR3/4 FIVWJAIM:i DE ARCOS A Sala das -• ser:673.0: D I residçnte da Câmara M Arcos - a Camara ' " 1 “:garg" ma rdynici' • - AUTORIZA „,, ,,,SWeYONm , 47.JJ , , ii-Lv42, 4 4a u 4 ELeTRTCAS DE illitAS GEriárs &tetra:nua), 4 .57ECLTIC 23E OBRAS' DE rET2:-- PTCAÇIC I/O MUNICÍPIO E, Dif OUTRAS PROVIDLtNOTAS. á Ca.smara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Irt 2 12 - Pica a Prefeitura Municipal de Arcos, autorizada a assinar "Carta Acordo” com a Centrais Elétricas de Minas ve "-— rais 45',/1„(CEMIC) para a execuçam de obras i de Eletrificaçao no Munia( pio. Art 2 - Fica o Executivo M”niciral autorizado a ef'e-' tuar a . CEMIG, o pa2mento da im portancia de u, cri3 368,000,00 ( Trezentos .. e sessenta e oito mil cruzeiros), pag aveLe • a vis' ta,, a título -'' de entra ^ de ^-0 , P , rD- 00 ( Tres milhoes, oitocentos e setenta e ,,,,., -, -•.t.,, 7 ,„, ,,.. ira mil, quinhentos e noventa e seis cruzciros)ragIveis em 79 (Done) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor ,e cr$322.633,00 (Trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e tgs cruzeiros) vendíveis 30 ( Trinta) dias apgs a assinatura da "Carta Acordo, a ' ser firmada, para a execuçao aos serviços nela discriminados mediante , utilizaseifo da aYecaaaao das cotas de ICM(imposto sobre Circu7aç5c de Mercadorias). Patggrafo rnico 2 Centrais Elcgtricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) ca5ora1providenciar e rece bim ento dos pagamentos a que refere esse artigo, paraoque o Executivo Municipal lhe eutorçarg, em carjter irrevogjvel, e por instrumento tjblice de mandato, todos os pojeres que se fizerem necessurioc. g A rte 320", Revogam-se as dissiçogs em centrjrio, entran do esta Leii em vigor na data de sua publicaçao. Prefeitura Municipal de Arcos, Â5' / // - ce4 .• Paulo Mirqo/de a Mon!c;o0 Visto: Em SP Prefeito Municipal. LEI .-7 2 99 da e 2/ (P12 SeCtstarin