| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 104 — 10/10/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.072.000,00 (um milhão e setenta e dois mil reais), conforme abaixo descrito: UND , AÇAO NATUREZA FONTE VALOR ORÇAMENTÁRIA 02.02 SECRET. MUN. 164829006.1.219000 3.3.90.39.00.00.00 Outros 170 1.072.000,00 PLANEJAMENTO E Projeto REURB Serviços de Terceiros - DESENV. SUSTENTAVEL Pessoa Jurídica TOTAL 1.072.000,00 Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente a seguinte dotação orçamentária, no valor de R$1 .072.000,00 (um milhão e setenta e dois mil reais): 02.04.04.122.9008.2.313.000.3.1.90.94 R$1.072.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.