br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 119/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id953

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centra - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.562/0001-50 - Email: arcosprefeiturafDarcos.mg gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 119 - 02/02/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$4.361,000,00
(Quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil reais), conforme abaixo descrito:
—
U.o AÇÃO NATUREZA FONTE 2023
02.08 SECRETARIA | 264539037.2.330000 | 3.3.90.39.00.00.00 2500 | 2.500.000,00
MUN. OBRAS E Manutenção das Atividades do Outros Serviços de
SERV. PUBLICOS Terminal Rodoviário Terceiros - Pessoa
Jurídica
02.11 SECRET. 278139020.1.167000 Construção 4.4.90.51.00.00.00 2708 561.000,00 |
MUN. CULTURA e Ampliação em Áreas de Lazer, | Obras e Instalações
ESP.LAZER E Parques Mun. e Centros
TURISMO Esportivos
02.13 FUNDO 103019016.1.209000 Construção | 4.4.90.51.00.00.00 2621 | 1.300.000,00
MUNICIPAL DE e Ampliação de Unidades Básicas | Obras e Instalações
SAUDE de Saúde
TOTAL | 4.361.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 1500 -
Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$2.500,000,00 (Dois milhões e
quinhentos mil reais), na Fonte 1708 — Transferência da União Referente à
Compensação Financeira de Recursos Minerais, no valor de R$561.00,00 (quinhentos
e sessenta e um mil reais) e na Fonte 1621 — Transferência do SUS provenientes do
Governo Estadual, no valor de R$1.300,000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais),
totalizando R$4.361.000,00 (Quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil reais).
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.308.652/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos/MG, 02 de fevereiro de 2023.
CLAUDENIR JOSE DE!
Prefeito Munici

open original →