| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centra - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.562/0001-50 - Email: arcosprefeiturafDarcos.mg gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 119 - 02/02/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$4.361,000,00 (Quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil reais), conforme abaixo descrito: — U.o AÇÃO NATUREZA FONTE 2023 02.08 SECRETARIA | 264539037.2.330000 | 3.3.90.39.00.00.00 2500 | 2.500.000,00 MUN. OBRAS E Manutenção das Atividades do Outros Serviços de SERV. PUBLICOS Terminal Rodoviário Terceiros - Pessoa Jurídica 02.11 SECRET. 278139020.1.167000 Construção 4.4.90.51.00.00.00 2708 561.000,00 | MUN. CULTURA e Ampliação em Áreas de Lazer, | Obras e Instalações ESP.LAZER E Parques Mun. e Centros TURISMO Esportivos 02.13 FUNDO 103019016.1.209000 Construção | 4.4.90.51.00.00.00 2621 | 1.300.000,00 MUNICIPAL DE e Ampliação de Unidades Básicas | Obras e Instalações SAUDE de Saúde TOTAL | 4.361.000,00 Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$2.500,000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), na Fonte 1708 — Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais, no valor de R$561.00,00 (quinhentos e sessenta e um mil reais) e na Fonte 1621 — Transferência do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$1.300,000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais), totalizando R$4.361.000,00 (Quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil reais). Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.308.652/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 02 de fevereiro de 2023. CLAUDENIR JOSE DE! Prefeito Munici