| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(darcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR nº 121 — 27/02/2023 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para concessão de auxílio à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC Arcos/MG. 02. Prefeitura Municipal 02.07. Secretaria Mun. Desenvolvimento e Integração Social 08. Assistência Social 08.244. Assistência Comunitária 9021. Atendimento Socioassistencial 2.389.000. Parcerias com Entidades Socioassistenciais 4.4.50.42. Auxílios Valor: R$66.000,00 Fonte de Recursos — 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos Ar. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária, no valor de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais): 02.07.08.244.9021.2.389.000.3.3.50.43...............e esses emesteaeeeeeeemeertereeeees R$66.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 27 de fevereiro de 2023. CLAUDENÍR JOSE DE” Prefeito Municipal