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norma nº 125/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 125 — 06/03/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$200.000,00
(duzentos mil reais), conforme abaixo descrito:
UND
ORÇAMENTÁRIA AÇAO NATUREZA FONTE VALOR
3.3.90.39.00.00.0 1500 | 200.000,00
01.01 GABINETE |010319004.2.002000 |O Outros Serviços
E SECRETARIA | Manutenção da de Terceiros
DA CÂMARA Secretaria da Câmara | Pessoa Jurídica
TOTAL 200.000,00
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata O artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação
orçamentária, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais):
01.01.01.031.9004 — Câmara Municipal
1.080.000 — Aquisição de equipamentos e veículos
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.................. een R$200.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos/MG, 06 de março de 2023.
Municip

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