| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 125 — 06/03/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), conforme abaixo descrito: UND ORÇAMENTÁRIA AÇAO NATUREZA FONTE VALOR 3.3.90.39.00.00.0 1500 | 200.000,00 01.01 GABINETE |010319004.2.002000 |O Outros Serviços E SECRETARIA | Manutenção da de Terceiros DA CÂMARA Secretaria da Câmara | Pessoa Jurídica TOTAL 200.000,00 Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata O artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais): 01.01.01.031.9004 — Câmara Municipal 1.080.000 — Aquisição de equipamentos e veículos 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.................. een R$200.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 06 de março de 2023. Municip