| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 127 — 27/03/2023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara .Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal de 2023, no valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), conforme abaixo descrito: U.o. AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR 02.13 FUNDO | 103019016.2.451000 | 3.3.50.39.00.00.00 2500 R$ 25.200,00 MUNICIPAL DE | Manutenção do | Outros Servicos de SAÚDE Internato Rural Terceiros - Pessoa Jurídica 02.13 FUNDO | 103019016.2.451000 | 3.3.90.30.00.00.00 2500 R$ 5.400,00 MUNICIPAL DE | Manutenção do | Material de o : SAÚDE Internato Rural Consumo TOTAL R$ 30.600,00 Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais). (Emenda do Legislativo) Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 27 de março de 2023