| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 128 - 27/03/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$770.000,00 (Setecentos e setenta mil reais), conforme abaixo descrito: v.o AÇÃO NATUREZA FONTE 2023 02.13 FUNDO 103029016.2.375000 3.3.90.39.00.00.00 2500 270.000,00 MUNICIPAL DE Manutenção do Centro de Outros serviços de SAÚDE Diagnóstico por Imagem terceiros — Pessoa [Jurídica 02.15 SECRETARIA | 154529017.2.345000 3.3.90.30.00.00.00 2500 500.000,00 MUNICIPAL DE Manutenção dos Serviços de Material de consumo MEIO AMBIENTE E | Limpeza Pública AGRICULTURA TOTAL 770.000,00 Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$770.000,00 (Setecentos e setenta mil reais). Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arços/MG, 27 de março de 2023.