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norma nº 128/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 128 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 128 - 27/03/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$770.000,00
(Setecentos e setenta mil reais), conforme abaixo descrito:
v.o AÇÃO NATUREZA FONTE 2023
02.13 FUNDO 103029016.2.375000 3.3.90.39.00.00.00 2500 270.000,00
MUNICIPAL DE Manutenção do Centro de Outros serviços de
SAÚDE Diagnóstico por Imagem terceiros — Pessoa
[Jurídica
02.15 SECRETARIA | 154529017.2.345000 3.3.90.30.00.00.00 2500 500.000,00
MUNICIPAL DE Manutenção dos Serviços de Material de consumo
MEIO AMBIENTE E | Limpeza Pública
AGRICULTURA
TOTAL 770.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 -
Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$770.000,00 (Setecentos e
setenta mil reais).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arços/MG, 27 de março de 2023.

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