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norma nº 130/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id967

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rus Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 130 - 19/04/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$390.000,00
(trezentos e noventa mil reais), para concessão de subvenções destinadas aos Caixas
Escolares Municipais, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.06. Secretaria Municipal de Educação o
12. Educação
12.361. Ensino Fundamental Ea
9010. Atendimento ao Ensino Fundamental
1.224.000. Parceria com Caixas. Escolares Municipais |
3.3.50.43. Subvenções Sociais |
Fonte de Recursos — 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos =
o UNIDADE ESCOLAR CNPJ VALOR
Caxa Escolar Ana Lúcia Franco 15.685.298/0001-98 | R$ 30.000,00
Caixa Escolar Antônio Davi Franco 11.331.927/0001-20 |. R$ 30.000,00
Caixa Escolar Boa Vista 01.733.312/0001-77 | R$ 30.000,00
Caixa Escolar Dorvina Teixeira Arantes 01.742.952/0001-43 | R$ 30.000,00 |
Caixa Escolar José Bonifácio Gonçalves 01.733.313/0001-11 | R$ 30.000,00.
Caixa Escolar Maria da Glória Veloso 26.256.384/0001-00 |. R$ 30.000,00 |
Caixa Escolar Laura Andrade 01.742.814/0001-64 | R$ 30.000,00
Caixa Escolar Mun Julieta Ribeiro da Fonseca | 01.780.751/0001-30 |. R$ 30.000,00
Caixa Escola Pablo Victor de Sousa Lima 25.205.728/0001-80 | R$ 30.000,00
Caixa Escolar Professora Olinda Veloso 03.097.218/0001-02 | R$ 30.000,00
Caixa Escolar Santo Antônio 01.733.314/0001-66.| R$ 30.000,00 ;
Caixa Escolar Vera Lúcia Paraíso 01.746.664/0001-67 | R$ 30.000,00
Caixa Escolar Yolanda Amorim de Carvalho 01.733.306/0001-10 | R$ 30.000,00
TOTAL R$ 390.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 -
Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$390.000,00 (trezentos e noventa
mil reais).
1
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 19 de abril de 20283.
CLAUDENIR JOSÉ
Prefeito Muni

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