| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rus Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 130 - 19/04/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para concessão de subvenções destinadas aos Caixas Escolares Municipais, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.06. Secretaria Municipal de Educação o 12. Educação 12.361. Ensino Fundamental Ea 9010. Atendimento ao Ensino Fundamental 1.224.000. Parceria com Caixas. Escolares Municipais | 3.3.50.43. Subvenções Sociais | Fonte de Recursos — 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos = o UNIDADE ESCOLAR CNPJ VALOR Caxa Escolar Ana Lúcia Franco 15.685.298/0001-98 | R$ 30.000,00 Caixa Escolar Antônio Davi Franco 11.331.927/0001-20 |. R$ 30.000,00 Caixa Escolar Boa Vista 01.733.312/0001-77 | R$ 30.000,00 Caixa Escolar Dorvina Teixeira Arantes 01.742.952/0001-43 | R$ 30.000,00 | Caixa Escolar José Bonifácio Gonçalves 01.733.313/0001-11 | R$ 30.000,00. Caixa Escolar Maria da Glória Veloso 26.256.384/0001-00 |. R$ 30.000,00 | Caixa Escolar Laura Andrade 01.742.814/0001-64 | R$ 30.000,00 Caixa Escolar Mun Julieta Ribeiro da Fonseca | 01.780.751/0001-30 |. R$ 30.000,00 Caixa Escola Pablo Victor de Sousa Lima 25.205.728/0001-80 | R$ 30.000,00 Caixa Escolar Professora Olinda Veloso 03.097.218/0001-02 | R$ 30.000,00 Caixa Escolar Santo Antônio 01.733.314/0001-66.| R$ 30.000,00 ; Caixa Escolar Vera Lúcia Paraíso 01.746.664/0001-67 | R$ 30.000,00 Caixa Escolar Yolanda Amorim de Carvalho 01.733.306/0001-10 | R$ 30.000,00 TOTAL R$ 390.000,00 Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). 1 Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 19 de abril de 20283. CLAUDENIR JOSÉ Prefeito Muni