| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 131 — 08/05/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$2.443.233,68 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme abaixo descrito: U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR 02.06 SECRETARIA | 123619010.1.145000 4.4.90.52.00.00.00 2571 263.325,90 MUNICIPAL DE|Modernizacao do Patrimonio | Equipamentos e EDUCACAO Publico Material Permanente 02.06 SECRETARIA | 123619032.1.196000 Ampliacao e | 4.4.90.52.00.00.00 2571 916.805,44 MUNICIPAL DE | Modernizacao . da Frota - de | Equipamentos e o EDUCACAO Veiculos Material Permanente 02.06 SECRETARIA] 123619032.1.196000 Ampliacao e | 4.4.90.52.00.00.00 2500 51.004,97 MUNICIPAL DE|Modernizacao da Frota de| Equipamentos e EDUCACAO Veiculos Material Permanente 02,11 SECRET. | 133919020.2.336000 4.4.90.51.00.00.00 2500 64.900,00 MUN. CULTURA | Manutencao Fundo | Obras e instalacoes ESP.LAZER E| Mun.Preserv.Patrimonio Cultural TURISMO . . 02.13 FUNDO | 101229028.2.441000 Acoes de |3.3.90.30.00.00.00 2602 295.801,12 MUNICIPAL DE | Enfrentamento a Covid-19 Material de Consumo SAUDE 02.13 FUNDO | 103019016.2.362000 3.1.90.13.00.00.00 2600 300.000,00 MUNICIPAL DE | Manutencao da Atencao Primaria | Obrigacoes Patronais SAUDE a Saude 02.13 FUNDO | 103029016.1.196000 Ampliacao e | 4.4.90,52.00.00.00 2621 523.219,90 MUNICIPAL DE|Modernizacao da Frota de| Equipamentos e SAUDE Veiculos Material Permanente 02.13 FUNDO | 103029016.2.372000 3.3.90.30.00.00.00 2621 28.176,35 MUNICIPAL DE| Manutencao Transporte para | Material de Consumo SAUDE Tratamento, Fora Domicilio TOTAL 2.443.233,68 Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2571 - Transf Estado ref Convênios vinculados à Educação, no valor de R$1.180.131,34 (um milhão, cento e oitenta mil, cento e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), na Fonte 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$115.904,97 (cento e quinze mil, novecentos e quatro reais e noventa e sete centavos), na Fonte 2602 - Transf do SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19, no valor de R$295.801,12 (duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e um reais e doze centavos), na Fonte 2800 - Transf do SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) e na Fonte 2621 - Transf do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$551.396,25 (quinhentos e cinquenta e um mi, trezentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$2.443.233,68 (doi milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos). Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. - - Arcos/MG, 08 de maio de 2