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norma nº 131/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 131 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 131 — 08/05/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$2.443.233,68
(dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e trinta e três reais e
sessenta e oito centavos), conforme abaixo descrito:
U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.06 SECRETARIA | 123619010.1.145000 4.4.90.52.00.00.00 2571 263.325,90
MUNICIPAL DE|Modernizacao do Patrimonio | Equipamentos e
EDUCACAO Publico Material Permanente
02.06 SECRETARIA | 123619032.1.196000 Ampliacao e | 4.4.90.52.00.00.00 2571 916.805,44
MUNICIPAL DE | Modernizacao . da Frota - de | Equipamentos e o
EDUCACAO Veiculos Material Permanente
02.06 SECRETARIA] 123619032.1.196000 Ampliacao e | 4.4.90.52.00.00.00 2500 51.004,97
MUNICIPAL DE|Modernizacao da Frota de| Equipamentos e
EDUCACAO Veiculos Material Permanente
02,11 SECRET. | 133919020.2.336000 4.4.90.51.00.00.00 2500 64.900,00
MUN. CULTURA | Manutencao Fundo | Obras e instalacoes
ESP.LAZER E| Mun.Preserv.Patrimonio Cultural
TURISMO . .
02.13 FUNDO | 101229028.2.441000 Acoes de |3.3.90.30.00.00.00 2602 295.801,12
MUNICIPAL DE | Enfrentamento a Covid-19 Material de Consumo
SAUDE
02.13 FUNDO | 103019016.2.362000 3.1.90.13.00.00.00 2600 300.000,00
MUNICIPAL DE | Manutencao da Atencao Primaria | Obrigacoes Patronais
SAUDE a Saude
02.13 FUNDO | 103029016.1.196000 Ampliacao e | 4.4.90,52.00.00.00 2621 523.219,90
MUNICIPAL DE|Modernizacao da Frota de| Equipamentos e
SAUDE Veiculos Material Permanente
02.13 FUNDO | 103029016.2.372000 3.3.90.30.00.00.00 2621 28.176,35
MUNICIPAL DE| Manutencao Transporte para | Material de Consumo
SAUDE Tratamento, Fora Domicilio
TOTAL 2.443.233,68
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2571 - Transf
Estado ref Convênios vinculados à Educação, no valor de R$1.180.131,34 (um milhão,
cento e oitenta mil, cento e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), na Fonte 2500 -
Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$115.904,97 (cento e quinze mil,
novecentos e quatro reais e noventa e sete centavos), na Fonte 2602 - Transf do SUS -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Recursos destinados
ao enfrentamento da COVID-19, no valor de R$295.801,12 (duzentos e noventa e
cinco mil, oitocentos e um reais e doze centavos), na Fonte 2800 - Transf do SUS -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de
R$300.000,00 (trezentos mil reais) e na Fonte 2621 - Transf do SUS provenientes do
Governo Estadual, no valor de R$551.396,25 (quinhentos e cinquenta e um mi,
trezentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$2.443.233,68
(doi milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e trinta e três reais e
sessenta e oito centavos).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação. - -
Arcos/MG, 08 de maio de 2

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