| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 “Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 cGc: 18.306.662/0001-50 - Email. arcosprefeituraQDarcos.mg govbr LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 132 — 22/05/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou € Eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$107.000,00 (cento e sete mil reais), para concessão de subvenção destinada ao Centro de Equoterapia Miguel Guerreiro, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.13. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS 2.424.000. Parceria com Entidades de Promoção à Saúde 3.3.50.43. Subvenções Sociais Valor: R$107.000,00 Fonte de Recursos — 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$107.000,00 (cento e sete mil reais). Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 22 de maio de/2023. CLA Prpfeito Muficipal