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norma nº 134/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 134 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.308.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 134 — 05/06/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais),
para concessão de subvenção destinada à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar
3.3.50.43. Subvenções Sociais
Valor: R$800.000,00
Fonte de Recursos — 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no
valor total de R$800.000,00 (oitocentos mil reais):
02.13.10.122.9028.2.441.000.3.3.90.30......
02.13.10.122.9028.2.441.000.3.3.90.39
R$200.000,00
: R$600.000,00
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Arcos/MG, 05 de junho de 2023.
Prefeito Municipal

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