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norma nº 135/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 135 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 2359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeiluraDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR nº 135 — 19/06/2028
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO BE PROTAÇÃO E
ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprevou & Eu, Prafaiio
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar « abestura de grédito
adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valer dé R$400.060,00
(quatrocentos mil reais), para concessão de auxílio à Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados APAC Arcos/MG.
02. Prefeitura Municipal
02.07. Secretaria Mun. Desenvolvimento e Integração Social
08. Assistência Social
08.244. Assistência Comunitária
9021. Atendimento Socioassistencial
2.389.000. Parcerias com Entidades Socioassistenciais
4.4.50.42. Auxílios
Valor: R$250.000,00
Fonte de Recursos — 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercicios Anteriores
Valor: R$150.000,00
Fonte de Recursos — 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 + Recursos Nãe
Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de. R$250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), bem como a reduzir parcialmente a seguinte dotação argamentária, da
Câmara Municipal de Arcos, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
01.01.01.031.9004.2.428.000.3.3.90.39........ mirar ertitestenvo R$150.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei gm vigar na data
de sua publicação.
Arcos/MG, 19 de junho de 2023,
CLAUDENIR JOSÉ DE
Prefgito Municip:

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