| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg govbr LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 137 — 03/07/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, até o valor de R$180.851,07 (cento e oitenta mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sete centavos), elevando a subvenção destinada à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.13. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9016. Fundo Municipal de Saúde 2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar 3.3.50.43. Subvenções Sociais Valor: R$169.351,07 Fonte de Recursos — 2621 - Transferências do SUS provenientes do Governo Estadual - Exercícios Anteriores Valor: R$11.500,00 Fonte de Recursos — 1621 - Transferências do SUS provenientes do Governo Estadual Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 4º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2621 - Transferências do SUS provenientes do Governo Estadual — Exercícios Anteriores, no valor de R$169.351,07 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais e sete centavos), bem como à reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária, no valor total de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais): 02.13.10.301.9016.1.145.000.4.4.90.52 ineo e tente neneareannenenno R$11.500,00 Art. 3º. Os recursos de que tratam O artigo anterior são provenientes da Resolução SES/MG nº 6.822, de 30/08/2019, destinados ao custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais. Prefeitura Manicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 “Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradDarcos.mg.gov.br Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 03 de julho de 2023. CLAUDENIR JOSE DE ME Prefeito Municipal