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norma nº 138/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 138 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.305.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(dDarcos.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 138 — 28/07/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$40.000,00
(quarenta mil reais), para concessão de subvenção destinada ao Sindicato Rural de
Arcos, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.11. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13. Cultura
13.392. Difusão Cultural
9020. Programa Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
2.337.000. Parceria com Entidades Culturais
3.3.50.43. Subvenções Sociais
| Valor: R$40.000,00
Fonte de Recursos — 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 -
Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos/MG, 28 de julho de 2023.
OCA A
CLAUDENIR JOSÉ DE (6)
Prefeito Municip

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