| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.308.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 139 — 28/07/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, até o valor de R$208.000,00 (duzentos e oito mil reais), para concessão de subvenção destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.10. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.242. Assistência ao Portador de Deficiência 9022. Fundo Municipal de Assistência Social 2.419.000. Parceria com Entidades de Assistência aos Portadores de Deficiências 3.3.50.43. Subvenções Sociais Valor: R$208.000,00 Fonte de Recursos — 1706 - Transferência Especial da União Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Leí, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando-se a tendência do exercício, na Fonte 1706 - Transferência Especial da União, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), bem como a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais): 02.01.04.122.9005.1.145.000.4.4.90.52................. eritema R$100.000,00 02.10.08.122.9022.2.397.000.3.3.90.30 ... R$ 76.000,00 02.10.08.244.9022.2.400.000.3.3.90.30 .... R$ 18.000,00 Art. 3º. Os recursos de que tratam o artigo anterior são provenientes da Emenda Pariamentar Individual nº 41570005 do Ministério da Cidadania, destinados ao custeio. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.