br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 140/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 140 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO BEM IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC.
native_id978

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.308.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 140 — 10/08/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A
CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO BEM
IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA À
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA
AOS CONDENADOS — APAC ARCOS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas
Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso do imóvel
inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos à Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados — APAC Arcos, conforme matriculas:
- Matrícula nº. 25560 - Imóvel situado na Avenida Progresso, Bairro Renascer,
nesta cidade de Arcos/MG, com área total de três mil, setenta e três metros e vinte
decímetros quadrados (3.073,20 m?);
- Matrícula nº. 25561 - Imóvel situado na Avenida Progresso, Bairro Renascer,
nesta cidade de Arcos/MG, com área total de um mil novecentos e oitenta e um metros
e noventa e nove decímetros quadrados (1.981,99 m?);
- Matrícula nº. 32157 - Imóvel situado entre as ruas Vereador João dos Lotes,
Rua: Primavera e Avenida Progresso, Bairro: Dona Quita,nesta cidade de Arcos/MG,
com área total de um mil setecentos e cinquenta e oito metros e setenta e oito
decímetros quadrados (1.751,78 m?.
Parágrafo único. As certidões de inteiro teor das matrículas dos imóveis constante no
Anexo t, Il e Ill é parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de sua
destinação anterior, sendo convertida a bem dominical, do Equipamento, Comunitário
1 da - Matrícula nº. 32157 — lote de terreno da quadra 07 de forma irregular, situado
entre as ruas Vereador João dos Lotes, Rua: Primavera e Avenida Progresso,
Bairro: Dona Quitanesta cidade de Arcos/MG, com área total de um mil
setecentos e cinquenta e oito metros e setenta e oito decímetros quadrados
(1.751,78 m?.
Parágrafo único: A área a ser desafetada será destinada a Concessão de Direito Real
de Uso á Associação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC- Arcos,
conforme Art. 1º.
Art. 3º. A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar será de
forma gratuita e privativa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg.gov.br
81º. O imóvel de que trata esta Lei Complementar será utilizado para funcionamento da
sede da entidade e para o atendimento de suas finalidades sociais, sendo vedada a
utilização para objetivos diversos.
82º. As despesas de manutenção e conservação decorrentes da utilização do imóvel de
que trata esta Lei Complementar serão de responsabilidade da entidade beneficiada.
83º. O Município de Arcos/MG, enquanto perdurar a concessão, ficará isento de
qualquer responsabilidade civil, administrativa e tributária na hipótese de ocorrência de
incidentes que envolvam o imóvel de que trata esta Lei Complementar.
84º. A entidade beneficiada pela concessão estará obrigada a:
| - utilizar o imóvel exclusivamente para os fins de que trata esta Lei Complementar, não
podendo cedê-lo no todo ou em parte a terceiros, seja a que título for, salvo com prévia
e expressa anuência da parte concedente;
ll - zelar pela conservação do imóvel, comunicando ao Município de Arcos/MG a
ocorrência de eventuais danos e dando imediato conhecimento à parte concedente de
qualquer turbação ou esbulho da posse;
II] - arcar com os custos de manutenção do imóvel, impostos, taxas e tarifas, além de
zelar pela limpeza e conservação do local;
IV - assumir as responsabilidades civis, administrativas e tributárias que venham a
incidir sobre o imóvel;
V - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras,
trabalhos, atividades e serviços que realizar no local.
Art. 4º, Sem prejuízo de outras hipóteses de relevante interesse público, a serem
devidamente comprovadas, a concessão autorizada nos termos desta Lei
Complementar ficará revogada, revertendo a posse do bem ao Município de Arcos/MG,
nos seguintes casos:
| - uso do imóvel para fins distintos dos determinados na presente Lei Complementar;
ll - descumprimento pela concessionária de qualquer responsabilidade prevista nos
parágrafos 2º e 4º do artigo anterior;
Ill - extinção da entidade beneficiária ou encerramento de suas atividades.
Art. 5º. Ao final da concessão, o imóvel retornará ao Município, com todas as
benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
Art. 6º. A concessão de direito real de uso será inscrita pela concessionária no Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, para os devidos fins de direito.
Art. 7º. Nos termos do 81º do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, fica dispensada a
realização de licitação para a concessão de direito real de uso de que trata esta Lei
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBDarcos.mg gov.br
Complementar, uma vez que esta se destina a entidade assistencial declarada de
utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.928, de 26 de novembro de 2002.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei Complementar em
vigor na data de sua publicação.
Arcos/M O de agosto de 2023.
QNA Aa
CLAUDENIR JOSE D LO
Prefeito Municipal
Distrito, Município e
- Rua dos Passos, 20 - 6
Fones: (37) 3351-1207 - Whatsapp
SERVIÇO
CERTIDÁ
Oficial Titular
CERTIDÃO
nº 25.560, fl. 01 do
Art.19, S1º, da Lei
conforme o original.
de forma irregular, si
com a área total de
(3.073,20m2), com o se
terreno denominado
confrontando com o t
extensão de 27,04 (vii
terreno denominado Lo
62,49m (sessenta e do
Rua Primavera; volve
(sessenta e três metr
propriedade de Antôni.
agora a extensão de
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
j
Comarca de Arcos-MG. Pá
tro E-mail: registroimoveisarcos(Qgmail.com
7) 99902-0546 ,
REGISTRAL DE IMÓVEIS
DE REGISTRO DE IMÓVEL
Ame Carolina Rod. Sive - Béficue 4, Penia
Giovanna E Gomes - Jiátis E C. Vidal - Nepane S. Moura
Mariana À, 7. Fontes - Rita de Cássia N. Dias Asndliares de 3
Escreventes Gertório
DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Nº 25560
Bel. Rômulo de Oliveira Dias, Oficial de
Registro de Imóveis de Arcos, Estado de
Minas Gerais, na forma da Lei, etc...
ERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula
ivro 02, foi extraída por meio reprográfico nos termos do
.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
L - OQ lote de terreno de número dois (02), da quadra “A”,
uado na Avenida Progresso, do Bairro Renascer, nesta cidade,
s mil, setenta e três metros e vinte decímetros quadrados
uinte círculo divisório: começa entre a Avenida Progresso e o
te 2, segue a extensão de 60,00m (sessenta metros),
rreno denominado Lote 1; segue agora, respectivamente, a
te e sete metros e quatro centímetros), confrontando com o
3; volve à esquerda, em ângulo agudo, segue a extensão de
s metros e quarenta e nove centímetros), confrontando com a
à esquerda, em ângulo agudo, segue a extensão de 63,3m
é trinta e sete centímetros), confrontando com O terreno de
Gaspar Rodrigues; volve à direita, em ângulo obtuso, segue
37,98m (trinta e sete metros e noventa e oito centímetros),
confrontando com o térreno de propriedade de Antônio Gaspar Rodrigues; volve à
esquerda em ângulo ag
nove centimetros), con;
de partida. Proprietá
o, segue a extensão de 23,79m (vinte três metros e setenta e
rontando com a Avenida Progresso, alcançando o ponto inicial
io: MUNICÍPIO DE ARCOS, do Estado de Minas Gerais, através da
Prefeitura Municipal
por seu Prefeito Muni
carteira de identidad
domiciliado nesta cid:
Serventia. Arcos, 07
Tx.F.J. R$5,68 + R.Ci
Arcos, inscrita no CNPJ nº 18.306.662/0001-50, representado
ipal, Claudenir José de Melo, brasileiro, casado, professor,
nº MG-3-835.018-PC/MG e CPF nº 547.159.706-00, residente e
e. Registro anterior: R.3-15884, àa,fl. 01 do livro 02, desta
março de 2016. O oficial, ME — Emolº, R$17,03 +
1 R$.1,02 = R$23,73. (M/5)
o referido é verdade e dou fé.
Arcos, 05 jul de 2023.
Oficial: gula =D. (2)
Zilda de Souzs Passo:
Oficial Substituta
Registu de imóveis - Breas ef
Pagina: 1
PODER JUDICIÁRIO - TJ/MG
Corregedoria Geral de Justiça
Serviço Registral de Imóveis
ARCOS-MG
Selo Eletrônico Nº GOW11705
Cód. Segurança: esa 15.4567.7726
[=]
Pagina: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASII
Distrito, Município e “Comarca de Arcos-MG. :
Rua dos Passos, 20 - Centro E-mail: registroimoveisarcosQgmail.com .
Fones: (37) 3351-1207 - Whatsapp (37) 989020548
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS
CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL
Ba. Rômulo de Oliveira Dias Zilda de S. Passos Mariana À. T Fontes - Rita de Cássia N. Dias Asbdliares do Ana Carolina Rod. Sive - Edilene A. Paulo
.Oficial Titular Oficial Substa “ Escreventes” Cartório » Glovenas E Gomes - Jáiia E Vidal - Nupome S. Mom
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
“Nº 25561 o
Bel. Rômulo de Oliveira Dias, Oficial de
Registro de Imóveis de Arcos, Estado de
Minas Gerais, na forma da Lei, etc...
. CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula
»inº-25.561, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.7ô,->8S1%, da Lei
--67015--de- 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994" e está conformes original
IMÓVEL - O lote ds terreno de número três (03), da quadra “A”, de forma de um
quadrilátero irregular, situado na Rua Germinar esquina com a Rua Primavera, do
Bairro Renascer, nesta cidade, com a área total de um mil, novegentos a oitenta e um
metros e noventa e nove decímetros quadrados (1.981,99m?), com o seguinte círculo
divisório: Começa entre a Rua Germinar e o terreno denominado Lote 3, segue a
extensão de 29,1m (vinte e nove metros e dezessete centímetros), confrontando com a
"Rúa Germinar; volve à esquerda, em ângulo cbtuso, segue a extensão de 53,66m
(Ginquenta e três metros e Sessenta e seis centímetros), confrontando com a Rua
Primávera; volve à esquerda, em ângulo obtuso, segue a extensão de 27,04m (vinte e
ete metros e quatro centímetros), confrontando com o terreno denominádo Lote 2;
»lve; à esquerda, em ângulo agudo, Segue a extensão de 61,09m (sessenta e um metros
“eTnove centímetros), sonfrontando com o terreno denominado Lote 1, alcançando o
“ponto inicial de partida. Proprietário: MUNICÍPIO. DE ARCOS, do Estado de Minas
Gerais, através da Prefeitura Municipal de Arcos, inscrita Ro ' CNPJ nº
18.306.662/0001-50, representado por seu Prefeito Municipal, Claudenir José de Melo,
brasileiro, casado, professor, carteira de identidade nº MG-3-835.018-PC/MG e CPF nº
547.159.706-00, residente e domiciliado nesta cidade. Registro anterior: R.3-15884,
à £1.,01 do livro 02, desta Serventia. Arcos, 07 de março de 2016. O oficial,
siglo - Emolº. R$17,03 + Tx.F.g. R$5,68 + R.Civil R$.1,02 = R$23,73. (M/5)
== Tm e e
O referido é verdade e dou fé.
Arcos, 10 de julh ]
Oficial:
. pes o PODER JUDICIÁRIO - TJIMG
id . Corregedoria Geral de Justiça
E a Serviço Registral de Imóveis
qui as ARCOS-MG
Selo Eletrônico Nº GOW12071
Cód. Segurança: 8194.9110.0361.1606 j.
Pedrito
Pagina: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Comarca de Arcos-MG.
E-mail: registroimoveisarcos(Bgmail.com
Distrito, Município e
Rua dos Passos, 20 - Centro
Fones: (37) 3351-1207 - Whatsapp (37) 99902-0546
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS
CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL
Bel Râmalo de Oliveira Dies Za de S Pecoo Mariana 4. T Fontes - Eita de Cêesis N. Dias pia do Am Carolina Rod Sho - Eliene 4 Pala
Oficial Titular Oficiaisubse Escreventeos Cartório / Goran E Gama-Jíiz RC Vicl-NeyeneS. Moura
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Nº 32157
Bel. Rômulo de Oliveira Dias, Oficial de
Registro de Imóveis de Arcos, Estado de
Minas Gerais, na forma da Lei, etc...
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula
nº 32.157, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, Sie, da Lei
6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original IMÓVEL
“="O lote de terreno destinado a Equipamento Comunitário 1. da quadra sete (07), de
forma irregular, situado entre as Ruas Vereador João dos Lotes, Rua Primavera e
Avenida Progresso, do Bairro Dona Quita, nesta cidade, com a área total de um mil,
setecentos e cinquenta e um metros e setenta e oito decímetros quadrados
(1.751,78m?), com o seguinte circulo divisório: Para quem da Rua Vereador João dos
Lotes olha para o lote inicia-se a descrição na coordenada (EX: 445,853,0508 Ny:
(1.757.675,6121), com uma distância de 2,98 m de frente até a coordenada (EK:
445.852,2119 Ny: 7.757.678,4753), confrontando com Rua Vereador João dos Lotes, daí
Segue em curva com desenvolvimento de 11,22 m, de frente até a coordenada (EX:
445.845,6837 NY: 7.757.687,3216), confrontando com Rua Vereador João dos Lotes, daí
«deflete à esquerda com uma distância de 93,85 m de frente até a coordenada (EX:
445.767,4077 NY: 7.757.739,0919), confrontando com Rua Vereador João. dos Lotes, daí
deflete à direita com uma distância de 26,18 m do lado esquerdo até a coordenada
(EX: 445.792,5322 NY: 7.757.746,4535), confrontando com Rua Primavera, daí deflete
à direita com uma distânçia de 62,26 m ao fundo até a coordenada (EX: 445.844,4607
NY: 7.757.712,1090), confrontando com Bairro Renascer, daí deflete à direita com uma
distância de 37,69 m ao fundo até a coordenada (EX: 445.859,1715 NY:
7.757.677,4056), confrontando com Bairro Renascer, daí deflete à direita com uma
distância de 6,38 m do lado direito até a coordenada (EX: 445.853,0508 NY:
7.757.675,6121), confrontando com Avenida Progresso. Proprietária: MUNICÍPIO DE
ARCOS, do Estado de Minas Gerais, através da Prefeitura Municipal de Arcos, inscrita
no CNPJ sob o nº. 18.306.662/0001-50, representado por seu Prefeito Municipal
Denilson Francisco Teixeira, brasileiro, casado, turismólogo, portador do CPF nº.
798.671.896-04, e com a carteira de identidade nº. M-5,487.885 - SSP/MG, residente e
domiciliado nesta cidade de Arcos. Registro anterior: R.1-31646, à £l, 01 do livro
02, desta serventia. Arcos, 29 de dezembro de 2.020. OQ oficial, ii .
01 abertura de matricula tcód. 4401-6): Emol. R$41,98 + ISSQN R$0,84 + Tx. Fiscal
R$14,00 + Recompe R$2,52=R$59,34. (Ja/2)-
O referido é verdade e dou fé.
Arcos, 10 de jul 2023.
Oficial: (M)
Pagina: 1 RES
ireiça FONES
Alves Autorizada

open original →