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norma nº 141/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 141 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Esado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.308.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 141 — 21/08/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$400.000,00
(quatrocentos mil reais), conforme abaixo descrito:
UND
« AÇAO NATUREZA FONTE VALOR
ORÇAMENTÁRIA
02.09-SECRETARIA 082449021.1.205000 4.4.90.61.00.00.00 2500 400.000,00
MUNICIPAL DE SAÚDE | Aquisição de imóvel para | Aquisição de imóveis
Casa de Apoio
TOTAL 400.000,00
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reduzir totalmente o crédito especial, na Fonte 2500 -
Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de
R$400.000,00 (quatrocentos mil reais)de acordo com a seguinte dotação
orçamentária:
02.11.13.392.9020.1.216.000.4.4.90.52............ eita R$400.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos/MG, 21 de agosto de 2023.
o
CLAUDENIR JOSÉ ELO
Prefeito Municipal

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