| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Esado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.308.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 141 — 21/08/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme abaixo descrito: UND « AÇAO NATUREZA FONTE VALOR ORÇAMENTÁRIA 02.09-SECRETARIA 082449021.1.205000 4.4.90.61.00.00.00 2500 400.000,00 MUNICIPAL DE SAÚDE | Aquisição de imóvel para | Aquisição de imóveis Casa de Apoio TOTAL 400.000,00 Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir totalmente o crédito especial, na Fonte 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais)de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 02.11.13.392.9020.1.216.000.4.4.90.52............ eita R$400.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 21 de agosto de 2023. o CLAUDENIR JOSÉ ELO Prefeito Municipal