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norma nº 142/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 142 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 142 — 28/08/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura
de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de
R$377.100,00 (trezentos e setenta e sete mil e cem reais), conforme abaixo
descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.11. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13. Cultura
13,392. Difusão Cultural
9028. Enfrentamento à Covid
1.225.000. Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustavo
3.3.60.41. Contribuições
Valor: R$268.380,00
Fonte de Recursos — 1715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº
195/2022 — Art. 5º — Audiovisual
3.3.90.31. Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Valor: R$108.720,00
Fonte de Recursos — 1716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural — LC nº
195/2022 — Art. 8º — Demais Setores da Cultura
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, na
Fonte 1715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art.
5º — Audiovisual, no valor de R$268.380,00 (duzentos e sessenta e oito mil,
trezentos e oitenta reais), na Fonte 1716 - Transferências Destinadas ao Setor
cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º — Demais Setores da Cultura, no valor de
R$108.720,00 (cento e oito mil, setecentos e vinte reais), totalizando
R$377.100,00 (trezentos e setenta e sete mil e cem reais).
Art. 3º - Os recursos de que tratam o artigo anterior são provenientes da
Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre ações
Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CEC: 18.306.852/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos
efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
Art. 4º - O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei
Complementar nº 071, de 10/12/2021), na LDO 2023 (Lei Complementar nº 090,
de 11/07/2022) e na LOA 2023 (Lei Complementar nº 118, de 06/12/2022).
(Emenda do Legislativo)
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação. (Emenda do Legislativo)
Arcos/MG, 28 de agosto de 2023.
S
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Preféito Munitipal

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