| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 142 — 28/08/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$377.100,00 (trezentos e setenta e sete mil e cem reais), conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.11. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 13. Cultura 13,392. Difusão Cultural 9028. Enfrentamento à Covid 1.225.000. Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustavo 3.3.60.41. Contribuições Valor: R$268.380,00 Fonte de Recursos — 1715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 5º — Audiovisual 3.3.90.31. Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Valor: R$108.720,00 Fonte de Recursos — 1716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º — Demais Setores da Cultura Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, na Fonte 1715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 5º — Audiovisual, no valor de R$268.380,00 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), na Fonte 1716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º — Demais Setores da Cultura, no valor de R$108.720,00 (cento e oito mil, setecentos e vinte reais), totalizando R$377.100,00 (trezentos e setenta e sete mil e cem reais). Art. 3º - Os recursos de que tratam o artigo anterior são provenientes da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre ações Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CEC: 18.306.852/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. Art. 4º - O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar nº 071, de 10/12/2021), na LDO 2023 (Lei Complementar nº 090, de 11/07/2022) e na LOA 2023 (Lei Complementar nº 118, de 06/12/2022). (Emenda do Legislativo) Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. (Emenda do Legislativo) Arcos/MG, 28 de agosto de 2023. S CLAUDENIR JOSÉ DE MELO Preféito Munitipal