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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaALTERA ANEXOS DA LEI N° 1637, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id627

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição sancionada e transformada em Lei — Matéria arquivada após ter sido sancionada e transformada na Lei n° 1779, de 11 de dezembro de 2024. (ver norma jurídica)
2024-12-09 Prazo para Apresentação de Recursos — Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recursos.
2024-12-09 Parecer Aprovado — Parecer n° 101/2024 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2024-12-02 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Designado Relator da Proposição o Vereador Gilmar Vendedor.
2024-11-26 Aguardando designação do relator — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame, parecer e Redação Final.
2024-11-25 Proposição aprovada — Projeto de Lei n° 32/2024 aprovado em única discussão, juntamente com as Emendas apresentadas, por seis votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2024-11-18 Parecer Aprovado — Parecer n° 89/2024 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2024-11-04 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Designado Relator da Proposição o Vereador Gilmar Vendedor.
2024-10-29 Em tramitação — Emendas n°s 01 a 23 protocoladas. (ver documento acessório)
2024-10-14 Aberto prazo para apresentação de Emendas — Aberto o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de Emendas.
2024-09-30 Aguardando designação do relator — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e Fiscalização Financeira para exame e parecer.
2024-09-30 Proposição Recebida, publica e distribuída — Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM GAB/Nº 017/2024.
Arinos-MG, 27 de setembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Rua Professor Benevides, nº 385, Centro
CEP: 38.680-000 — Arinos (MG)
Assunto: Alteração do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, e por seu interm
aos ilustres Membros dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera o Plano Plurianualído
Município de Arinos-MG, para o período de 2022 a 2025, tendo em vista a necessidade-de
adequação à Lei Orçamentária Anual de 2025.
Certo de que o referido projeto possa obter a necessária aquiescência dessa Nobre Casa,
aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. .*
Atenciosamente,
As ido de fc digital MARCILIO ALISSON
MARCILIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA OI 247011674
DN: c=BR, ou=Videoconferencia, 0u=42641002000100,
FONSECA DE ou=AC SyngularlD Multipla, o=ICP-Brasil,
cn=MARCILIO ALISSON FONSECA DE
ALMEIDA:0124701 1674 Vesioão dove peroba Reader: 2024003 2012
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
30 OI d0AG
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 32 12024
Altera anexos da Lei nº 1.637, de 20 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre
o Plano Plurianual de Ações para o
quadriênio 2022-2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no artigo 85, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados, na Lei Municipal nº Lei nº 1.637, de 20 de dezembro de 2021- Lei do
Plano Plurianual de Ações para o período de 2022-2025, os seguintes anexos.
|- Anexo: Quadro de Detalhamento das Receitas;
Il - Anexo: Quadro de Detalhamento das Despesas,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 27 de setembro de 2024.
MARCILIO ALISSON DRAGON
FONSECA DE RR oie RsBra ar MARCIO
ALMEIDA:01247011674 (io ndobeAebat Reder 2024005 20112
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.1 20/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br

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