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materia nº 2/2024

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaREVOGA O §1º DO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA.
native_id630

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Proposição transformada em lei por promulgação — Matéria arquivada após ter sido promulgada e transformada na Emenda à Lei Orgânica n° 17, de 13 de dezembro de 2024. (ver norma jurídica)
2024-12-09 Proposição aprovada — Proposta de Emenda à Lei Orgânica 02/2024 aprovada em 2° turno por sete votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2024-11-25 Proposição aprovada — Proposta de Emenda à Lei Orgânica 02/2024 aprovada em 1° turno por seis votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2024-11-25 Parecer Aprovado — Parecer n° 92/2024 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2024-11-25 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Designado Relator da Proposição o Vereador Jean do Crispim Santana.
2024-11-25 Aguardando designação do relator — Proposição encaminhada à Comissão Especial para exame e parecer.
2024-11-25 Parecer Aprovado — Parecer n° 91/2024 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2024-11-18 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Designado Relator da Proposição o Vereador William Professor.
2024-11-12 Aguardando designação do relator — Proposição redistribuída e encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame e parecer.
2024-11-12 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Designado Relator da Proposição o Vereador Jean do Crispim Santana.
2024-11-04 Aguardando designação do relator — Proposição encaminhada à Comissão Especial, criada pela Portaria n° 2869, para exame e parecer.
2024-11-04 Proposição Recebida, publica e distribuída — Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
ESTA Telefone: (38) 3635-1347
amos lee! Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
YZ E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: ww.camaraarinos.mg.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04/2024
Revoga o $ 1º do art. 27 da Lei Orgânica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o $ 2º do artigo 56 da Lei
Orgânica, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica revogado o $ 1º do art. 27 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos, 29 de outubro de 2024.
Vereador CLEU ICHIRRA
Vereador NÓRALDINO DURÃES
VENDEDOR
Vereador x Es
ren eres,
TÁ à MLENICIPAL DE,
CAMA SME
Publicado no quadro de avisos
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
SMA Telefone: (38) 3635-1347
ereto ela! Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
B4 E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
JUSTIFICAÇÃO
Ao tratar do funcionamento da Câmara Municipal de Arinos, a Lei Orgânica
estabelece, em seu art. 27, caput, que esta reunir-se-á, anualmente, de 1º de fevereiro a 30
de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Contudo, o 81º do referido artigo dispõe que, no primeiro ano de cada
Legislatura, a primeira sessão legislativa ordinária se realizará, independentemente de
convocação, de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
No próximo ano, teremos o início de uma nova legislatura, a 16º, que
compreende o período de 2025 a 2028. Assim, a partir de 1º de janeiro já se inicia a
a, sessão legislativa.
No entanto, o último ano da legislatura é sempre o mais difícil e cansativo, já
que é ano de eleições, marcado por intensa campanha eleitoral. Logo, seria mais razoávêl
que houvesse um espaço de tempo maior entre o fim dos trabalhos de uma legislatura e “6
início de outra. =
Desse modo, entendemos que essa sessão legislativa inaugural da legislatura
deva iniciar-se também em 1º de fevereiro, como as sessões dos anos seguintes. Para:
tanto, propomos a revogação daquele $1º do art. 27 da Lei Orgânica.
Por fim, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação dá:
matéria. E:
sd

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