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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
ESTA Telefone: (38) 3635-1347
amos lee! Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04/2024
Revoga o $ 1º do art. 27 da Lei Orgânica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o $ 2º do artigo 56 da Lei
Orgânica, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica revogado o $ 1º do art. 27 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos, 29 de outubro de 2024.
Vereador CLEU ICHIRRA
Vereador NÓRALDINO DURÃES
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Publicado no quadro de avisos
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
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JUSTIFICAÇÃO
Ao tratar do funcionamento da Câmara Municipal de Arinos, a Lei Orgânica
estabelece, em seu art. 27, caput, que esta reunir-se-á, anualmente, de 1º de fevereiro a 30
de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Contudo, o 81º do referido artigo dispõe que, no primeiro ano de cada
Legislatura, a primeira sessão legislativa ordinária se realizará, independentemente de
convocação, de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
No próximo ano, teremos o início de uma nova legislatura, a 16º, que
compreende o período de 2025 a 2028. Assim, a partir de 1º de janeiro já se inicia a
a, sessão legislativa.
No entanto, o último ano da legislatura é sempre o mais difícil e cansativo, já
que é ano de eleições, marcado por intensa campanha eleitoral. Logo, seria mais razoávêl
que houvesse um espaço de tempo maior entre o fim dos trabalhos de uma legislatura e “6
início de outra. =
Desse modo, entendemos que essa sessão legislativa inaugural da legislatura
deva iniciar-se também em 1º de fevereiro, como as sessões dos anos seguintes. Para:
tanto, propomos a revogação daquele $1º do art. 27 da Lei Orgânica.
Por fim, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação dá:
matéria. E:
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