br-locleg corpus explorer

← Arinos (MG)

materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaESTABELECE O REGIME DE PLANTÃO ANUAL DE FARMÁCIA E DROGARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id631

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição sancionada e transformada em Lei Matéria arquivada após ter sido sancionada e transformada na Lei n° 1778, de 10 de dezembro de 2024. (ver norma jurídica)
2024-12-09 Prazo para Apresentação de Recursos Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recursos.
2024-12-09 Parecer Aprovado Parecer n° 104/2024 Redação Final aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção0. (ver documento acessório)
2024-12-03 Aguardando designação do relator Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame, parecer e Redação Final.
2024-12-02 Proposição aprovada Projeto de Lei n° 37/2024 aprovado em única discussão por sete votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2024-12-02 Parecer Aprovado Parecer n° 97/2024 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2024-12-02 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado Relator da Proposição o Vereador Jean do Crispim Santana.
2024-12-02 Aguardando designação do relator Proposição encaminhada à Comissão de Administração Pública para exame e parecer.
2024-12-02 Parecer Aprovado Parecer n° 94/2024 aprovado em única votação por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2024-11-26 Parecer Protocolado Protocolado o Parecer n° 94/2024, favorável ao Projeto de Lei n° 37/2024. (ver documento acessório)
2024-11-21 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado Relator da Proposição o Vereador Gilmar Vendedor.
2024-10-18 Aguardando designação do relator Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame e parecer.
2024-10-18 Proposição Recebida, publica e distribuída Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
A!
f Telefone: (38) 3635-1347
VE H
q! Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos (hotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº3 712024
Estabelece o regime de plantão anual de
farmácia e drogarias e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, nº
uso da atribuição que lhe confere o artigo 85. inciso IV, da Lei Orgânica do Município. faz
saber que a Câmara Municipal de Arinos aprova € ele, em seu nome, sanciona € promulga à
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 5.991. de 17
de dezembro de 1973, o regime de plantão anual de farmácias e drogarias sediadas no
Município de Arinos, pelo sistema de revezamento, para atendimento ininterrupto à
comunidade, aos sábados após às 12 horas, domingos, feriados e horários notumos.
Art. 2º Fica obrigatória a abertura de pelo menos uma farmácia em regime de
plantão, sendo facultativa a abertura de uma segunda.
$1º Para definição do plantão das farmácias, será levado em conta os bairros em
que elas estão localizadas a fim de atender melhor às demandas dos moradores locais.
82º A segunda farmácia, cuja abertura for facultativa, deverá informar
previamente ao órgão competente da prefeitura o seu interesse em realizar o plantão do mês
para o qual foi escalada.
Art. 3º As farmácias que estiverem escaladas para cumprir o plantão ficam
obrigadas:
1 — atender, de portas abertas:
a) das 12 horas às 20 horas, nos sábados;
b) das 7 horas às 20 horas, nos domingos € feriados;
II — atender, pelo sistema de sobreaviso, das 20 horas às 7 horas nos feriados e de
segunda-feira a domingo.
81º No sistema de sobreaviso de que trata O inciso II do caput deste artigo, não
será obrigatório o atendimento com às portas abertas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-1347
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos (hotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
garias funcionarão no horário de 7 horas às 20
82º As demais farmácias e/ou dro
nados no inciso I do art. 3º.
horas, permanecendo fechadas nos dias e horários mencio
3º Fica o Prefeito autorizado a estabelecer e regulamentar, por decreto, O
calendário anual de plantão das farmácias e drogarias.
4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Sala das Reuniões. 18 de novembro de 2024.
Vereador DÃO SANTANA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
ê A Telefone: (38) 3635-1347
Eai! Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos (hotmail.com
Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
JUSTIFICAÇÃO
Há muito tempo, a população arinense tem solicitado o funcionamento de ma':
farmácias no regime de plantão, tendo em vista que somente uma farmácia fica aberta 1:
feriados e finais de semana.
Além disso, a depender da farmácia que esteja em plantão, fica muito distante
para os moradores de determinada localidade se deslocar até ela. Assim, quando o plantão é
feito por uma farmácia do centro da cidade, fica difícil para os moradores dos bairros Jardim
Paulista e Crispim Santana se deslocarem até ela. Da mesma forma, quando o plantão é de
uma farmácia do Crispim Santana, O deslocamento fica difícil para os moradores dos outros
bairros da cidade.
Com duas farmácias em regime plantão, poderá diminuir a distância e facilitar 0
acesso dos moradores de todos aqueles bairros. Como é sabido, nos últimos dois anos
população arinense cresceu substancialmente, €, consequentemente, à demanda
medicamentos e outros itens vendidos em farmácia também aumentou.
Portanto, é de interesse público que haja o plantão por mais de uma farmácia no
nosso Município.
Conto com o apoio dos nobres colegas para à aprovação da matéria.

open original →