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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-1347
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(hotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 4Ó /2024
Reconhece de utilidade pública o Conselho
de Pastores e Líderes Evangélicos de
Arinos/MG - CONPEL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Conselho de Pastores e
Líderes Evangélicos de Arinos/MG — CONPE, associação civil de direito privado,
sem fins econômicos, fundada em 16 de janeiro de 2016, inscrita no CNPJ sob o nº
24.994.825/0001-37.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de novembro de 2024.
Vereador NORALDINO DURÃES
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-1347
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
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JSTIFICAÇÃO
O Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Arinos/MG — CONPE é
uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, que tem por
finalidades representar seus membros junto às diferentes instituições, órgãos
governamentais e não governamentais; desempenhar ações de cunho educacional e
social para a classe evangélica, bem como aos que necessitarem dela; promover o
bem estar e aprimoramento cultural de seus membros; promoção do voluntariado, da
ética, da paz, da cidadania, dos direitos da democracia e outros valores universais;
proteger e amparar famílias vulneráveis, bem como assistir e orientar as crianças,
adolescentes e jovens para a busca do bem comum junto aos diversos setores da
sociedade; dentre outras.
O CONPE foi fundando em 16 de janeiro de 2016, com sede administrativa
na Rua José Fernandes Valadares, nº 375, apto 301, Bairro Primavera I, no Município
de Arinos/MG.
Diante da relevância dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Conselho,
trona-se necessário o seu reconhecimento de utilidade pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis
para aprovação do presente projeto.
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