MENSAGEM GABINº 021/2024.
URGENTE
Arinos-MG, 8 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Rua Professor Benevides, nº 385, Centro
CEP: 38.680-000 — Arinos (MG)
Assunto: Projeto de Lei que institui o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares no Município
de Arinos-MG e Cria a Escola Municipal Cívico-Militar João Gontijo Ferreira.
Senhor Presidente,
Com respeito e consideração, encaminho à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que “institui o Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares na
Rede Municipal de Ensino de Arinos-MG e cria a Escola Municipal Cívico-Militar João Gontijo
Ferreira, e dá outras providências”, com o intuito de fortalecer a qualidade do ensino público e
promover uma formação civica e cidadã para nossos alunos.
A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, tem se
empenhado em proporcionar melhorias contínuas na educação pública de Arinos. Este Programa
representa um avanço significativo, trazendo para a rede de ensino um modelo inspirado nas a
reconhecidas práticas dos Colégios Militares do Brasil, os quais têm alcançado resultados
expressivos em desempenho acadêmico e formação cidadã. Esse modelo visa preparar os jovens
para o exercício da cidadania, incentivando valores como ética, civismo, responsabilidade e disciplina.
O Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares permitirá a implementação de
diretrizes e princípios em parceria com setores públicos, assegurando a universalidade, gratuidade e
excelência do ensino. A presente proposta é ajustada à realidade de Arinos e às políticas públicas
vigentes, destacando-se pela busca de um ensino de alta qualidade que se traduz em melhores
oportunidades para nossos jovens.
Adicionalmente, a criação da Escola Municipal Civico-Militar João Gontijo Ferreira
servirá como projeto-piloto, permitindo avaliar e aprimorar a aplicação do modelo civico-militar de
ensino em nosso município. A gestão escolar será orientada por princípios de eficiência e respeito à
legislação educacional, e contará com o apoio da comunidade escolar e da sociedade civil para seu
pleno funcionamento.
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.1 25.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br
Por essas razões, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas
Excelências, solicitando regime de urgência, com vistas à sua rápida aprovação e implementação,
e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
(
MARCÍLIO ALIS! ONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº, 3 6 12024
Institui o Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares
na Rede Municipal de Ensino de Arinos-MG e cria a Escola
Municipal Cívico-Militar João Gontijo Ferreira, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo. 85, da. Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Escolas Civico-Militares na Rede
Municipal de Ensino do Município de -Arinos-MG, com o objetivo de promover uma gestão de
excelência educacional e administrativa, baseada nos padrões de ensino dos colégios militares.
Art. 2º Fica criada a Escola Municipal Civico-Militar João Gontijo Ferreira,
sa
vinculada à Secretaria Municipal de Educação, que atuará em parceria com militares da reserva.
Art. 3º O Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares tem os seguintes
objetivos:
| - proporcionar aos alunos educação formal baseada em valores cívicos
patrióticos e éticos;
Il - melhorar indicadores de desenvolvimento da educação básica (IDEB);
HI - reduzir a evasão escolar e aumentar a taxa de aprovação dos alunos;
IV - promover a segurança pública na comunidade escolar, mediante a;
participação integrada da sociedade e de órgãos públicos;
V - fortalecer os vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a formação
integral dos alunos.
Art. 4º São ações e instrumentos do Programa:
| - Contratação de um Comandante e um Subcomandante Cívico-Militar para
coordenar as atividades;
li - Contratação de Monitores Cívico-Militares em número adequado às
necessidades da escola;
ll - Implementação de um Código de Ética específico para a escola;
IV - Criação de uma comissão de monitoramento e avaliação do modelo Cívico-
Militar, regulamentada por decreto municipal. )
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, com o apoio de entidades da
sociedade civil sem fins lucrativos, deverá:
| - conscientizar a comunidade escolar sobre a importância das Escolas Cívico-
Militares;
Il - selecionar as instituições de ensino participantes do Programa, respeitando a
vontade da comunidade escolar;
Ill - garantir condições adequadas para a implementação do Programa.
Art. 6º O Comandante Civico-Militar tem as seguintes atribuições:
| - assegurar o bom funcionamento da infraestrutura necessária às atividades de
ensino;
Il - planejar e organizar as atividades administrativas e de suporte ao ensino;
Hi - coordenar ações de disciplina e valores cívicos com o corpo discente;
IV - manter a ordem e a disciplina na escola, respeitando os direitos dos alunos
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 7º O Subcomandante Cívico-Militar e os Monitores Cívico-Militares têm as
seguintes atribuições:
|- apoiar as atividades de instrução e manutenção da disciplina,
Il - realizar a orientação disciplinar dos alunos, promovendo o envolvimento
familiar;
Ill - acompanhar o desempenho escolar e apoiar as atividades pedagógicas.
Art. 8º A admissão de alunos na Escola Cívico-Militar se dará mediante edital
público emitido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, conforme previsão na Lei
Orçamentária vigente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 8 de novembro de 2024.
MARCÍLIO ALIS ONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
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