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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDispõe sobre a integração de parte da faixa de domínio da Rodovia MG-202 ao perímetro urbano do Município de Arinos, para implantação de ciclovia e áreas de circulação segura para pedestres, visando à segurança e a melhoria da mobilidade no trajeto ao Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) – Campus Arinos, e dá outras providências.
native_id637

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição sancionada e transformada em Lei — Matéria arquivada após ter sido sancionada e transformada na Lei n° 1777, de 9 de dezembro de 2024. (ver norma jurídica)
2024-12-09 Parecer Aprovado — Parecer n° 107/2024 Redação Final aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2024-12-03 Aguardando designação do relator — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame, parecer e redação final.
2024-12-02 Proposição aprovada — Projeto de Lei 35/2024 aprovado em única discussão, na forma do Substitutivo, por sete votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2024-11-27 Parecer Aprovado — Parecer n° 93/2024 aprovado em única votação por cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2024-11-25 Aguardando designação do relator — Redesignado Relator o Vereador Cleuber Michirra.
2024-11-19 Em tramitação — Recebida Mensagem de Gab.22/2024, contendo Texto Substituivo ao Projeto de Lei 35/2024. (ver documento acessório)
2024-11-04 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Designado Relator da Proposição o Vereador Gilmar Vendedor.
2024-10-21 Aguardando designação do relator — Proposição encaminhada às Comissões de Legislação Justiça e Redação e Administração Pública para exame e parecer conjunto.
2024-10-21 Proposição Recebida, publica e distribuída — Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM GAB/Nº 020/2024.
URGENTE
Arinos-MG, 16 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Rua Professor Benevides, nº 385, Centro
CEP: 38.680-000 — Arinos (MG)
Assunto: Projeto de Lei - Dispõe sobre desafetação de faixa de domínio da Rodovia MG-202
para a construção de ciclovia e melhorias na segurança viária de ciclistas e pedestres.
Senhor Presidente,
Com respeito e consideração, encaminho à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que “dispõe sobre a desafetação de faixa de domínio da
Rodovia MG-202 para a execução de obras estruturantes de implantação e qualificação viária,
incluindo ciclovia e áreas de circulação segura para pedestres, visando a integração do
perímetro urbano do Municipio de Arinos e o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
- Campus Arinos, e dá outras providências”.
O objetivo desta proposta é desafetar parte da faixa de domínio da Rodovia
MG-202 para a construção de uma ciclovia, acompanhada de outras obras de qualificação viária,
visando à segurança de ciclistas e pedestres, especialmente os alunos do IFNMG. A medida
responde a uma necessidade urgente de garantir a integridade física dos que utilizam a rodovia
para se locomover, seja de bicicleta ou a pé.
Embora o trecho da rodovia MG-202 contemplado pelo projeto esteja
localizado fora do perímetro urbano de Arinos, sua proximidade e relevância para a mobilidade
dos munícipes, especialmente estudantes e trabalhadores que transitam diariamente entre a
sede do município e o IFNMG, tornam urgente a implantação de infraestrutura viária segura.
A localização do campus do IFNMG, a cerca de 3 km da sede do município,
somada à falta de infraestrutura adequada na rodovia — como acostamentos e áreas seguras
para pedestres — aumenta os riscos de acidentes para ciclistas e transeuntes. Atualmente, tanto
estudantes quanto outros usuários enfrentam condições precárias de segurança, o que justifica a
urgência de intervenções viárias. Mer
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A construção da ciclovia e a implementação de áreas seguras para pedestres
propiciarão um transporte sustentável e seguro, incentivando o uso de bicicletas e a circulação a
pé. Além de mitigar os riscos de acidentes, o projeto contribuirá para a redução de poluentes, ao
diminuir o uso de veículos automotores, e para a promoção de hábitos saudáveis, reforçando o
compromisso do município com a sustentabilidade e a qualidade de vida.
O traçado proposto, que se estenderá desde as proximidades da entrada de
Arinos até o campus do IFNMG, criará um corredor seguro e organizado tanto para ciclistas
quanto para pedestres, fomentando o desenvolvimento urbano ao longo da rodovia e garantindo
uma mobilidade mais integrada e eficiente.
A aprovação deste Projeto de Lei é crucial para o avanço das políticas
públicas de urbanização e transporte seguro no município de Arinos, promovendo um impacto
positivo e duradouro na segurança, qualidade de vida e mobilidade sustentável.
Diante do exposto, solicito aos nobres vereadores a apreciação e aprovação
desta proposta legislativa, em caráter de urgência, anexando a ela a minuta do Projeto de Lei,
croquis e demais documentos que fundamentam a iniciativa.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
“CAMARA RUMNICIPAL DE
ARINOSME
“4º publicado no quadro de avisos
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PROJETO DE LEI Nº É) 5 12024
Dispõe sobre a desafetação de faixa de domínio da
Rodovia MG-202 para a execução de obras
estruturantes de implantação e qualificação viária,
incluindo ciclovia e áreas de circulação segura para
pedestres, visando a integração do perímetro urbano
do Município de Arinos e o Instituto Federal do Norte
de Minas Gerais (IFNMG) - Campus Arinos, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 85, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada do uso comum a área correspondente à faixa de
domínio da Rodovia MG-202, para a execução de obras estruturantes de implantação e
qualificação viária, incluindo ciclovia e áreas de circulação segura para pedestres, entre o
Município de Arinos e o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) - Campus Arinos,
conforme memorial descritivo a seguir:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice JNUC-M-0001 de
coordenadas N 8.240.549,20m e E 380.431,07m situado no vértice mais ao
norte deste perímetro; deste, segue confrontando com a CNS: - MAT.: -
FAZENDA MANGUES, com os seguintes azimutes e distâncias: 109º56'54" e
distância 18,60m, até o vértice JNUC-M-0004 de coordenadas N
8.240.542,86m e E 380.448,56m; 109º56'54" e 11,40m, até o vértice JNUC-
M-0005 de coordenadas N 8.240.538,97m e E 380.459,27m; 199º56'54" e
89,98m, até o vértice JNUC-M-0006 de coordenadas N 8.240.454,39m e E
380.428,58m; 2000955" e 63,22m, até o vértice JNUG-M-0007 de
coordenadas N 8.240.395,04m e E 380.406,78m; 200º01'55" e 841,03m, até
o vértice JNUC-M-0008 de coordenadas N 8.239.604,89m e E 380.118,69m;
201º15'58" e 44,16m, até o vértice JNUC-M-0009 de coordenadas N
8.239.563,74m e E 380.102,68m; 203º42'55" e 25,74m, até o vértice JNUC-
M-0010 de coordenadas N 8.239.540,17m e E 380.092,32m; 206º15'22" e
27,44m, até o vértice JNUC-M-0011 de coordenadas N 8.239.515,56m e E
380.080,18m; 209º21'40" e 26,06m, até o vértice JNUC-M-0012 de
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br
coordenadas N 8.239.492,84m e E 380.067,40m; 211º09'32" e 29,17m, até o
vértice JNUC-M-0013 de coordenadas N 8.239.467 88m e E 380.052,31m;
214º44'02" e 42,99m, até o vértice JNUC-M-0014 de coordenadas N
8.239.432,55m e E 380.027,81m; 217º00'32" e 20,60m, até o vértice JNUC-
M-0015 de coordenadas N 8.239.416,10m e E 380.015,41m; 219º46'28" e
22,69m, até o vértice JNUC-M-0016 de coordenadas N 8.239.398,66m e E
380.000,90m; 221º3044" e 20,81m, até o vértice JNUC-M-0017 de
coordenadas N 8.239.383,08m e E 379.987,11m; 223º5246" e 27,32m, até o
vértice JNUC-M-0018 de coordenadas N 8.239.363,39m e E 379.968,17m:
226º2228" e 27,51m, até o vértice JNUC-M-0019 de coordenadas N
8.239.344 41m e E 379.948,25m; 229º3519" e 44,52m, até o vértice JNUC-
M-0020 de coordenadas N 8.239.315,54m e E 379.914,36m; 232º51'31" e
35,39m, até o vértice JNUC-M-0021 de coordenadas N 8.239.294,17m e E
379.886,14m; 236º3208" e 39,01m, até o vértice JNUC-M-0022 de
coordenadas N 8.239.272,66m e E 379.853,60m; 239º07'27" e 23,67, até o
vértice JNUC-M-0023 de coordenadas N 8.239.260,52m e E 379.833,29m;
242º2242" e 43,94m, até o vértice JNUC-M-0024 de coordenadas N
8.239.240,15m e E 379.794,35m; 245º59'30" e 29,70m, até o vértice JNUC-
M-0025 de coordenadas N 8.239.228,06m e E 379.767,22m; 248º40'29" e
31,57m, até o vértice JNUC-M-0026 de coordenadas N 8.239.216,58m e E
379.737,82m; 250º55'53" e 23,90m, até o vértice JNUC-M-0027 de
coordenadas N 8.239.208,77m e E 379.715,23m; 253º51'25" e 27,09m, até o
vértice JNUC-M-0028 de coordenadas N 8.239.201,24m e E 379.689,21m;
255º29'51" e 26,69m, até o vértice JNUC-M-0029 de coordenadas N
8.239.194,56m e E 379.663,37m; 258º33'37" e 26,82m, até o vértice JNUC-
M-0030 de coordenadas N 8.239.189,24m e E 379.637,08m; 260º49'26" e
33,99m, até o vértice JNUC-M-0031 de coordenadas N 8.239.183,82m e E
379.603,53m; 264º3209" e 37,53m, até o vértice JNUC-M-0032 de
coordenadas N 8.239.180,25m e E 379.566,17m; 267º45'05" e 38,10m, até o
vértice JNUC-M-0033 de coordenadas N 8.239.178,75m e E 379.528,10m;
271º0605" e 27,73m, até o vértice JNUC-M-0034 de coordenadas N
8.239.179,28m e E 379.500,38m; 272º53'05" e 25,95m, até o vértice JNUC-
M-0035 de coordenadas N 8.239.180,59m e E 379.474,46m; 274º18'34" e
279,23m, até o vértice JNUC-M-0036 de coordenadas N 8.239.201,57m e E
MU
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379.196,02m; 274º2049" e 153,87m, até o vértice JNUC-M-0037 de
coordenadas N 8.239.213,23m e E 379.042,59m; 274º19'27" e 106,15m, até
o vértice JNUC-M-0038 de coordenadas N 8.239.221,24m e E 378.936,75m:
2741526" e 30,74m, até o vértice JNUC-M-0039 de coordenadas N
8.239.223,52m e E 378.906,09m; 274º1414" e 49,70m, até o vértice JNUC-
M-0040 de coordenadas N 8.239.227,19m e E 378.856,52m; 274º4214" e
15,84m, até o vértice JNUC-M-0041 de coordenadas N 8.239.228,49m e E
378.840,74m; 2740820" e 11483m, até o vértice JNUC-M-0042 de
coordenadas N 8.239.236,78m e E 378.726,21m; 273º00'38" e 41,06m, até o
vértice JNUC-M-0043 de coordenadas N 8.239.238,93m e E 378.685,20m;
271º5149" e 21,81m, até o vértice JNUC-M-0044 de coordenadas N
8.239.239,64m e E 378.663,41m; 271º38'25" e 40,17m, até o vértice JNUC-
M-0045 de coordenadas N 8.239.240,79m e E 378.623,25m; 270º41'25" e
326,02m, até o vértice JNUC-M-0046 de coordenadas N 8.239.244,72m e E
378.297,25m; 270º3804" e 338,16m, até o vértice JNUC-M-0047 de
coordenadas N 8.239.248,47m e E 377.959,11m; 270º41'23" e 65,78m, até o
vértice JNUC-M-0048, de coordenadas N 8.239.249,26m e E 377.893,34m;
situado no limite da FAZENDA MANGUES, com o limite da FAZENDA
MANGUES; deste, segue confrontando com a CNS: - MAT.: - FAZENDA
MANGUES, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º23'51" e 11,40m, até
o vértice JNUC-M-0049 de coordenadas N 8.239.260,66m e E 377.893,62m;
1º2351º e 3,60m, até o vértice JNUC-M-0050 de coordenadas N
8.239.264,25m e E 377.893,70m; 1º23'51" e 3,60m, até o vértice JNUC-M-
0051 de coordenadas N 8.239.267,85m e E 377.893,79m; 1º23'51" e
11,40m, até o vértice JNUC-M-0052 de coordenadas N 8.239.279,25m e E
377.894,07m; 354º04'21" e 15,00m, até o vértice JNUC-M-0514 de
coordenadas N 8.239.294,17m e E 377.892,52m; 0º41'55" e 75,80m, até o
vértice JNUC-M-0515 de coordenadas N 8.239.369,96m e E 377.893,44m;
0º5229" e 24243m, até o vértice JNUC-M-0516 de coordenadas N
8.239.612,36m e E 377.897,15m; 0º52'43" e 228,82m, até o vértice JNUC-M-
0517 de coordenadas N 8.239.841,15m e E 377.900,65m; 327º35'31" e
3,92m, até o vértice JNUC-M-0518 de coordenadas N 8.239.844 46m e E
377.898,55m; 316º1729" e 81,33m, até o vértice JNUC-M-0519 de
coordenadas N 8.239.903,25m e E 377.842,36m; 47º14'36" e 85,11m, até o
ara
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vértice JNUC-M-0520 de coordenadas N 8.239.961,03m e E 377.904,85m;
46º4801" e 178,46m, até o vértice JNUC-M-0521 de coordenadas N
8.240.083,19m e E 378.034,94m; 46º1010" e 71,77m, até o vértice JNUC-M-
0522 de coordenadas N 8.240.132,89m e E 378.086,71m; 46º0542" e
202,34m, até o vértice JNUC-M-0505 de coordenadas N 8.240.273,21m e E
378.232,50m; 139º20'28" e 127,10m, até o vértice JNUC-M-0506 de
coordenadas N 8.240.176,79m e E 378.315,31; 138º09'51" e 149,82m, até
o vértice JNUC-M-0507 de coordenadas N 8.240.065,17m e E 378.415,24m;
138º00'21" e 61,35m, até o vértice JNUC-M-0508 de coordenadas N
8.240.019,57m e E 378.456,29m; 138º11'52" e 125,95m, até o vértice JNUC-
M-0509 de coordenadas N 8.239.925,68m e E 378.540,24m; 137º59'55" e
150,01m, até o vértice JNUC-M-0510 de coordenadas N 8.239.814,20m e E
378.640,62m; 139º2919" e 87,35m, até o vértice JNUC-M-0511 de
coordenadas N 8.239.747,79m e E 378.697,36m; 181º26'23" e 460,39m, até
o vértice JNUC-M-0512 de coordenadas N 8.239.287,55m e E 378.685,80m;
184º4405" e 18,70m, até o vértice JNUC-M-0057 de coordenadas N
8.239.268,91m e E 378.684,25m; 93º47'06" e 159,15m, até o vértice JNUC-
M-0058 de coordenadas N 8.239.258,40m e E 378.843,05m; 94º424" e
15,87m, até o vértice JNUC-M-0059 de coordenadas N 8.239.257,10m e E
378.858,86m; 94º1414" e 49,58m, até o vértice JNUC-M-0060 de
coordenadas N 8.239.253,44m e E 378.908,31m; 94º15'26" e 30,77m, até o
vértice JNUC-M-0061 de coordenadas N 8.239.251,15m e E 378.938,99m;
94º1927" e 106,16m, até o vértice JNUC-M-0062 de coordenadas N
8.239.243,15m e E 379.044,85m; 94º 20/49" e 153,88m, até o vértice JNUC-
M-0063 de coordenadas N 8.239.231,48m e E 379.198,29m; 94º18'34" e
278,84m, até o vértice JNUC-M-0064 de coordenadas N 8.239.210,53m e E
379.476,34m; 92º5305" e 25/11m, até o vértice JNUC-M-0065 de
coordenadas N 8.239.209,27m e E 379.501,42m; 91º06'05" e 26,38m, até o
vértice JNUC-M-0066 de coordenadas N 8.239.208,76m e E 379.527,80m;
87º4505" e 36,38m, até o vértice JNUC-M-0067 de coordenadas N
8.239.210,19m e E 379.564,15; 84º32'09" e 35,71m, até o vértice JNUC-M-
0068 de coordenadas N 8.239.213,59m e E 379.599,70m; 80º4926" e
32,74m, até o vértice JNUC-M-0069 de coordenadas N 8.239.218,81m e E
379.632,03m; 78º31'52" e 25,11m, até o vértice JNUC-M-0070 de
A
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
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coordenadas N 8.239.223,80m e E 379.656,63m; 75º29'51" e 25,46m, até o
vértice JNUC-M-0071 de coordenadas N 8.239.230,18m e E 379.681,28m;
73º51'25" e 25,89m, até o vértice JNUC-M-0072 de coordenadas N
8.239.237,38m e E 379.706,15m; 70º55'53" e 22,54m, até o vértice JNUC-M-
0073 de coordenadas N 8.239.244,74m e E 379.727,46m: 68º40'29" e
30,27m, até o vértice JNUC-M-0074 de coordenadas N 8.239.255,75m e E
379.755,66m; 655930" e 28,05m, até o vértice JNUC-M-0075 de
coordenadas N 8.239.267,16m e E 379.781,28m; 62º22:42" e 42, 14m, até o
vértice JNUC-M-0076 de coordenadas N 8.239.286,70m e E 379.818,62m:
59º0727" e 22,14m, até o vértice JNUC-M-0077 de coordenadas N
8.239.298,06m e E 379.837,62m; 56º3208" e 37,37m, até o vértice JNUC-M-
0078 de coordenadas N 8.239.318,67m e E 379.868,80m; 52º51'31" e
33,57m, até o vértice JNUC-M-0079 de coordenadas N 8.239.338,94m e E
379.895,56m; 49º3519" e 42,82m, até o vértice JNUC-M-0080 de
coordenadas N 8.239.366,70m e E 379.928,17m; 46º22'28" e 26,02m, até o
vértice JNUC-M-0081 de coordenadas N 8.239.384,65m e E 379.947,00m:
43º5246" e 26,04m, até o vértice JNUC-M-0082 de coordenadas N
8.239.403,43m e E 379.965,05m; 41º30'44" e 19,73m, até o vértice JNUC-M-
0083 de coordenadas N 8.239.418,20m e E 379.978,13m; 394628" e
21,51m, até o vértice JNUC-M-0084 de coordenadas N 8.239.434,73m e E
379.991,89m; 37º00'32" e 19,28m, até o vértice JNUC-M-0085 de
coordenadas N 8.239.450,13m e E 380.003,50m; 34º44'02" e 41,46m, até o
vértice JNUC-M-0086 de coordenadas N 8.239.484,20m e E 380.027,12m;
31º09'32" e 27,76m, até o vértice JNUC-M-0087 de coordenadas N
8.239.507,96m e E 380.041,49m; 29º21'40" e 24,78m, até o vértice JNUC-M-
0088 de coordenadas N 8.239.529,56m e E 380.053,64m; 26º15'22" e
25,97m, até o vértice JNUC-M-0089 de coordenadas N 8.239.552,85m e E
380.065,12m; 23º42'55" e 24,56m, até o vértice JNUC-M-0090 de
coordenadas N 8.239.575,33m e E 380.075,00m; 21º43'15" e 23,36m, até o
vértice JNUC-M-0091 de coordenadas N 8.239.597,03m e E 380.083,64m;
20º43'04" e 19,57m, até o vértice JNUC-M-0092 de coordenadas N
8.239.615,34m e E 380.090,57m; 20º01'55" e 840,88m, até o vértice JNUC-
M-0093 de coordenadas N 8.240.405,35m e E 380.378,61m; 20º0216" e
153,12m, até o vértice JNUC-M-0001, de coordenadas N 8.240.549,20m e E
luz
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos.mg.gov.br
380.431,07m; situado no limite da FAZENDA MANGUES, com o limite da
FAZENDA MANGUES, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado
pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º
WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.”
Art. 2º A área descrita no art. 1º deste Projeto de Lei será destinada
exclusivamente para a execução de obras estruturantes de implantação e qualificação viária,
incluindo ciclovia e áreas de circulação segura para pedestres, conforme projeto elaborado pelo
Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) e aprovado pelo Município de Arinos.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a inclusão da
referida área nos planos de urbanização e expansão do Município de Arinos, garantindo a
segurança viária, a manutenção da ciclovia e das áreas de circulação para pedestres.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 16 de outubro de 2024.
MARCÍLIO ALISS ONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br

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