| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1.719, de 21 de dezembro de 2023, que "fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Arinos para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências”. |
| native_id | 638 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-12-27 | Proposição sancionada e transformada em Lei | — | Matéria arquivada após ter sido sancionada e transformada na Lei n° 1786, de 27 de dezembro de 2024. (ver norma jurídica) |
| 2024-12-10 | Parecer Aprovado | — | Parecer n° 111/2024 Redação Final aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório) |
| 2024-12-10 | Aguardando designação do relator | — | Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame, parecer e Redação final. |
| 2024-12-09 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei n° 41/2024 aprovado em única discussão por cinco votos favoráveis, dois votos contrários e nenhuma abstenção. |
| 2024-12-09 | Parecer Aprovado | — | Parecer Conjunto 110/2024 aprovado em única votação por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório) |
| 2024-12-09 | Matéria com o relator, aguardando Parecer | — | Designado Relator da Proposição o Vereador Gilmar Vendedor. |
| 2024-12-09 | Aguardando designação do relator | — | Proposição encaminhada às Comissões de Administração Pública e Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e Fiscalização Financeira para exame conjunto. |
| 2024-12-09 | Parecer Aprovado | — | Parecer n° 108/2024 aprovado em única votação por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório) |
| 2024-12-09 | Matéria com o relator, aguardando Parecer | — | Designado Relator da Proposição o Vereador Gilmar Vendedor. |
| 2024-12-09 | Aguardando designação do relator | — | Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame e parecer. |
| 2024-11-19 | Proposição Recebida, publica e distribuída | — | Proposição numerada, publicada e distribuída às Comissões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Telefone: (38) 3635-1347 Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 4 A /2024 Altera a Lei nº 1.719, de 21 de dezembro de 2023, que “fixa o subsídio do Prefeito, “do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Arinos para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.719, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais receberão, no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, em parcela única, subsídio mensal de: I- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o Prefeito; II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o Vice-Prefeito; IN - R$ 9.000,00 (nove mil reais) para os Secretários Municipais.” (NRj Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Arinos, 26 de novembro de 2024. Ver Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Telefone: (38) 3635-1347 Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEL 38.680-000 - Arinos-MG - Site: .camaraarinos.mg.gov.br