PROJETO DE LEI Nº 01/2025
Altera o Anexo I da Lei nº 1.517, de 28 de
dezembro de 2017, que “fixa os critérios de
indenização de despesas de viagem dos
membros da Mesa Diretora da Câmara
Municipal e dos Vereadores”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.517, de 28 de dezembro de 2017, alterado pela Lei
nº 1.543, de 3 de janeiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2025.
Vereador DÃO SANTANA
Presidente
MDB
Vereador NETINHO ORNELAS
Vice-Presidente
Podemos
Vereador VALDO TORA
1º Secretário
Republicanos
Vereador MATHEUS FELIPE
2º Secretário
Republicanos
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI Nº 01/2025
“Anexo I da Lei n° 1.517, de 28 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 1.543, de 3 de
janeiro de 2019”
VALOR DA DIÁRIA
AGENTES
POLÍTICOS
CAPITAIS MUNICÍPIOS DE
MÉDIO PORTE
DEMAIS
MUNICIPIOS
Membros da Mesa
Diretora
R$ 1.125,00 R$ 716,00 R$ 588,38
Vereadores R$ 1.125,00 R$ 716,00 R$ 588,38
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 1.517, de 28 de dezembro de 2017, que “fixa os critérios de indenização
de despesas de viagem dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e dos
Vereadores”, definiu, em seu Anexo I, os valores das diárias a serem concedidas aos edis.
Posteriormente, esses valores foram alterados pela Lei 1.543, de 3 de janeiro de
2019, para atender ao aumento dos custos das despesas de transporte, alimentação e
hospedagem.
No entanto, apesar da aludida alteração, é sabido que, nos últimos anos, houve
um significativo aumento daqueles custos acima dos índices de inflação.
Desse modo, faz-se necessário um novo reajuste de tais valores para evitar maior
defasagem destes. Para tanto, propomos o presente projeto lei para alterar o referido anexo.
Contamos, portanto, com o apoio dos nobres colegas para aprovação da matéria.