br-locleg corpus explorer

← Arinos (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAltera o Anexo I da Lei nº 1.517, de 28 de dezembro de 2017, que “fixa os critérios de indenização de despesas de viagem dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e dos Vereadores".
native_id640

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição sancionada e transformada em Lei — Matéria arquivada após ter sido sancionada e transformada na Lei n° 1789, de 10 de março de 2025. (ver norma jurídica)
2025-02-06 Parecer Aprovado — Parecer n° 01/2025 aprovado em única votação por seis votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-02-05 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Designado relator da Proposição o Vereador Junior Valadares.
2025-02-04 Aguardando designação do relator — Proposição encaminhada às Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e Fiscalização Financeira para exame e parecer conjunto.
2025-02-04 Proposição Recebida, publica e distribuída — Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 01/2025
Altera o Anexo I da Lei nº 1.517, de 28 de 
dezembro de 2017, que “fixa os critérios de 
indenização de despesas de viagem dos 
membros da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal e dos Vereadores”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.517, de 28 de dezembro de 2017, alterado pela Lei 
nº 1.543, de 3 de janeiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2025.
Vereador DÃO SANTANA
Presidente
MDB
Vereador NETINHO ORNELAS
Vice-Presidente
Podemos
Vereador VALDO TORA
1º Secretário
Republicanos
Vereador MATHEUS FELIPE
2º Secretário
Republicanos
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI Nº 01/2025
“Anexo I da Lei n° 1.517, de 28 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 1.543, de 3 de 
janeiro de 2019”
VALOR DA DIÁRIA
AGENTES 
POLÍTICOS
CAPITAIS MUNICÍPIOS DE 
MÉDIO PORTE
DEMAIS 
MUNICIPIOS
Membros da Mesa 
Diretora
R$ 1.125,00 R$ 716,00 R$ 588,38
Vereadores R$ 1.125,00 R$ 716,00 R$ 588,38
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 1.517, de 28 de dezembro de 2017, que “fixa os critérios de indenização 
de despesas de viagem dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e dos 
Vereadores”, definiu, em seu Anexo I, os valores das diárias a serem concedidas aos edis.
Posteriormente, esses valores foram alterados pela Lei 1.543, de 3 de janeiro de 
2019, para atender ao aumento dos custos das despesas de transporte, alimentação e 
hospedagem.
No entanto, apesar da aludida alteração, é sabido que, nos últimos anos, houve 
um significativo aumento daqueles custos acima dos índices de inflação.
Desse modo, faz-se necessário um novo reajuste de tais valores para evitar maior 
defasagem destes. Para tanto, propomos o presente projeto lei para alterar o referido anexo.
Contamos, portanto, com o apoio dos nobres colegas para aprovação da matéria.

open original →