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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaRevisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Arinos, concede-lhes aumento real e dá outras providências.
native_id641

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição sancionada e transformada em Lei Matéria arquivada após ter sido sancionada e transformada na Lei n°1788, de 25 de fevereiro de 2025. (ver norma jurídica)
2025-02-24 Parecer Aprovado Parecer n° 12/2025 Redação Final, aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-02-24 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator da Proposição o Vereador Gilmar Vendedor.
2025-02-18 Aguardando designação do relator Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame, parecer e redação final.
2025-02-17 Proposição aprovada Projeto de Lei n° 07/2025 aprovado em única discussão por dez votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-02-17 Parecer Aprovado Parecer n° 04/2025 aprovado em única votação por nove votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-02-10 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator da Proposição o Vereador Fesson.
2025-02-07 Aguardando designação do relator Proposição encaminhada às Comissões de Legislação Justiça e Redação; Administração Pública e Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e Fiscalização Financeira para exame conjunto.
2025-02-07 Proposição Recebida, publica e distribuída Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às Comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Res A Telefone: (38) 3635-1347
A Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
YZ E-mail: camaraarinos (hotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º O 212025
Revisa a remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Arinos, concede-lhes aumento real
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada, em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por
cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Arinos, em conformidade
com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC +,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de
janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º Fica concedido aumento real de 5,23% (cinco inteiros e vinte e três
centésimos por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Arinos.
Art. 3º O Anexo V da Lei nº 1.074, 30 de junho de 2005, e os Anexo 1 e II da
Resolução nº 103, de 23 de junho de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos I II e II desta Lei.
Art. 4º Ficam garantidos os efeitos financeiros da revisão prevista no artigo
1º a partir de 1º de janeiro de 2025; e do aumento real previsto no artigo 2º, a partir da
publicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2025.
Vereador DÃO SANTANA
Presidente
? : Vereador NETINH! ELAS
é Em 07: 021.20. AG. Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-134
A Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP$8.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Qhotmaikco e Www.camaraarinos.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-1347
Pio
(ARINOS) Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
4 E-mail: camaraarinos (hotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei em questão tem por objetivo revisar a remuneração dos
servidores da Câmara Municipal de Arinos, em conformidade com o disposto no inciso X
do artigo 37 da Constituição Federal.
Dispõe o referido artigo que:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
A revisão geral anual objetiva atualizar as remunerações de modo a acompanhar
a evolução do poder aquisitivo da moeda; se assim não fosse, não haveria razão para tornar
obrigatória a sua concessão anual, no mesmo índice e na mesma data.
O índice adotado para a pretendida revisão é de 4,77% (quatro inteiros e setenta e
sete centésimos por cento), que corresponde à variação anual do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor — INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2024.
Além dessa recomposição, o presente projeto de lei visa conceder aos
servidores do Legislativo Municipal um aumento real de 5,23% (cinco inteiros e vinte
e três centésimos por cento), reconhecendo a importância do trabalho desempenhado
por esses profissionais e garantindo a valorização do servidor público.
Como é sabido, nos últimos anos, Os servidores vêm enfrentando perdas
salarias decorrentes da inflação e do aumento do custo de vida, o que impacta
diretamente seu poder de compra e sua qualidade de vida.
Embora a revisão geral anual assegure a recomposição inflacionária, é
fundamental que o Legislativo Municipal vá além da mera recomposição da inflação,
concedendo um aumento real que reflita a valorização dos servidores.
Importante destacar que tanto a recomposição como O aumento real ora
pretendidos estão em consonância com a capacidade orçamentária desta Casa,
respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-1347
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação
desta proposta, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização dos
seus servidores.

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