CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-1347
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: Www.camaraarinos.mg.gov.br
Reconhece de utilidade pública o Instituto
Social e Cidadania do Vale do Urucuia —
ISCVU.
ata
BA RS ASMA LAR AGO VICIGIS
,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerai
do Vale do Urucuia — ISCVU, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,
fundada em 12 de março de 2013, inscrita no CNPJ sob o nº 18.308.092/0001-37.
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Social e Cidadania
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2025.
Vereador DÃO SANTANA
MDB
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ISTIFICAÇCÃQ
SS TIFICAÇÃO
í
O Instituto Social e Cidadania do Vale do Urucuia — ISCVU é uma associação
civil de direito privado, sem fins econômicos, que tem por finalidades, entre outras:
a) apoiar e desenvolver ações, campanhas, programãs e projetos de
assistência social para promover o bem-estar e a proteção social da criança,
do adolescente, do idoso, da família, do portador de deficiência motora,
visual, auditiva e mental;
b) prevenção, habilitação, reabilitação e reintegração social, principalmente
de dependentes químicos e ex-detentos, inclusive com a criação e
manutenção de comunidade terapêutica para recuperação de dependentes do
álcool e outras drogas;
c) assistência à integridade física e à saúde, principalmente, na área de
consultas e exames das mulheres e da população em geral, especialmente
daquelas mais carentes.
O Instituto Social e Cidadania do Vale do Urucuia — ISCVU foi fundando em 12
de março de 2013, em Brasília-DF. Porém, em 26 de novembro de 2018, a sua sede
administrativa foi transferida para o Município de Arinos/MG, instalando-se na Rua João
Gonçalves Costa, nº 315, Bairro Primavera 1.
Oportuno registar que as ações realizadas pelo Instituto têm beneficiado
diretamente centenas de famílias em nosso Município, fortalecendo laços comunitários e
promovendo a recuperação e reintegração de indivíduos em situações de risco. Sua atuação
preenche uma lacuna nos serviços sociais locais, consolidando-se como um pilar de apoio
para a população.
Diante da relevância dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Instituto, torna-se,
portanto, necessário o seu reconhecimento de utilidade pública.
Desse modo, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para
aprovação do presente projeto.