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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-1347
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 45 /2025
Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário
de Saúde e do Agente de Combate às Endemias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona é promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do
Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 17 de março de 2025.
Vereador G. ENDEDOR
D
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JUSTIFICAÇÃO
Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) são profissionais que compõem
a Estratégia Saúde da Família (ESF). Esses agentes são técnicos que aproximam os serviços
de saúde da população com a realização de ações de promoção da saúde e prevenção de
doenças.
Os Agentes de Combate às Endemias (ACE) são pessoas que atuam na linha de
frente de combate e controle de doenças endêmicas, como dengue, zika, chikungunya, febre
amarela, entre outras.
Os ACS atuam diretamente na comunidade, com visitas domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, realizam monitoramento sobre a saúde das famílias,
orientam a população sobre cuidados de saúde, atuam em atividades educativas em saúde,
entre outras funções. A prioridade de atuação desses profissionais são as áreas com maior
grau de vulnerabilidade e risco epidemiológico.
Os ACE possuem a atribuição de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde. Eles têm a função de fazer vistorias em residências, depósitos, terrenos
baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos, orientar a população
sobre a forma de evitar locais que ofereçam riscos para a formação de criadouros dos
mosquitos, promover reuniões com a comunidade, notificar casos suspeitos de dengue e
outras doenças, entre outros. ]
Portanto, tendo em vista a relevância das atividades desempenhadas por esses
profissionais, propomos o presente projeto de lei para prestar-lhes uma justa e merecida
homenagem.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta matéria.
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