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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id647

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição sancionada e transformada em Lei Matéria arquivada após ter sido sancionada e transformada na Lei n° 1796 e no Decreto n° 2704, de 30 de abril de 2025. (ver norma jurídica)
2025-04-28 Prazo para Apresentação de Recursos Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recursos.
2025-04-28 Parecer Aprovado Parecer 38/2025, Redação Final, aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-04-22 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator da Proposição o Vereador Sargento Ferreira.
2025-04-15 Aguardando designação do relator Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame, parecer e redação final.
2025-04-14 Proposição aprovada Projeto de Lei 14/2025 aprovado em única discussão por oito votos favoráveis,nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-04-07 Parecer Aprovado Parecer n° 20/2025 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-03-31 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator da Proposição o Vereador Cleuber Michirra, após renunciarem o prazo para apresentação de Emendas.
2025-03-17 Aberto prazo para apresentação de Emendas Despacho do Presidente da Comissão tornando sem efeito a designação do relator e abrindo prazo de 15 dias para apresentação de Emendas.
2025-03-17 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator da Proposição o Vereador Cleuber Michirra.
2025-03-14 Aguardando designação do relator Proposição encaminada à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e Fiscalização Financeira para exame e parecer.
2025-03-14 Proposição Recebida, publica e distribuída Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às Comissões.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS ês
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP —- 38.680.000 - ARINOS-MG A DINAE
CNPJ: 16.125.120/0001-80 ARINOS
MENSAGEM GABINº 067/2025.
Arinos-MG, 13 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Rua Professor Benevides, nº 385, Centro
CEP: 38.680-000 — Arinos (MG)
Assunto: Projeto de Lei - Dispõe sobre aLeitura de Crédito Especial e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Com respeito e consideração, encaminho anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de
um crédito especial no vaior de R$ 703.649,47 (setecentos e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais
e quarenta e sete centavos), na Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social. Este
crédito especial destina-se à: repasse financeiro a ABEMIL — Associação Brasileira de Educação Civico-
Militar: Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Físicas e Material de Consumo.
Este projeto está em conformidade com os objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2022/2025 e com
as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025.
A presente proposição visa formalizar o apoio financeiro à referida entidade, que desempenha
um papei fundamental na promoção da educação cívico-militar em nosso município, contribuindo para a
formação cidadã, o aprimoramento da disciplina e a valorização de princípios éticos e patrióticos junto
aos jovens atendidos.
A ABEMIL tem se destacado na execução de projetos voltados à qualificação educacional e
social, promovendo iniciativas que integram valores fundamentais ao desenvolvimento dos alunos, além
de fortalecer parcerias estratégicas com instituições públicas e privadas para ampliar o alcance de suas
atividades.
O repasse financeiro proposto justifica-se pela relevância dos serviços prestados pela entidade
e pela necessidade de garantir a continuidade de suas ações em prol da educação e da cidadania.
Quanto aos demais créditos faz necessário para adequação ao orçamento vigente uma vez que
não foi fixado no Lei Orçamentaria 2025. Ido
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Aiinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração dos nobres vereadores,
contando com a apreciação e aprovação desta matéria em caráter de urgência para o benefício
da comunidade.
Conto com o apoio desta Casa para que possamos, juntos, promover um futuro mais próspero e
culturalmente enriquecido para todos os cidadãos de Arinos.
Atenciosamente,
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
suiigado nr euanto do avisos
mares sense re
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG ADINIAE
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
PROJETO DE LEI Nº/9/ 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá
outras providências.
O povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito adicional Especial no importe de R$
703.649,47 (setecentos e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos), às
seguintes dotações:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Arinos
Unidade I2- Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 02 - Setor de Educação
Função I2— Educação
Sub-Função 361 — Ensino Fundamental
Programa 0053 - Manutenção e Revitalização Ensino
Projeto/Atividade XXXX — Manutenção das Atividades da Escola Cívico Militar
Elementos 3.3.50.41.00-Contribuiçoes R$ 663.649,47
Orgão 02- Prefeitura Municipal de Arinos o
Unidade 07 - Secretaria Municipal de Saúde SN,
Subunidade 04 - Fundo Municipal de Saúde C
Função 10— Saúde
Sub-Função 302- — Assistência Rospitalar e Ambulatorial
Programa 0014- Programas de Atendimento a Saúde
Projeto/Atividade 2087 -- Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
Elementos 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00
Orgão 02- Prefeitura Municipal de Arinos
Unidade 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 05 - Setor de Programas Habitacionais e Cidadania
Função 08 — Assistência Social
Sub-Função 244— Assistência Comunitária
Programa 0008 - Amparo, Assistencial
Projeto/Atividade 2134- Conteção de Auxilio Moradia e Aiuguel Social
Elementos 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 10.000,00
Orgão 02- Prefeitura Municipal de Arinos
Unidade 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 03 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 — Assistência Social
Sub-Função 244— Assistência Comunitária
Programa 0008 - Amparo Assistencial
Projeto/Atividade 2262 Bloco de Proteção Social Básica
Elementos 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 10.000,00
Pá
Due
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.090, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDe:inos.ng.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
Artigo 2º - Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo anterior serão
utilizadas as seguintes fontes de recursos:
Dotação Valor R$
02.05.01.04.122.0003.2052.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — R$ 663.649,47
Pessoas Jurídicas
02.07.04.10.302.0014.2087.3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - R$ 20.000,00
Pessoa Jurídica Mn
02.08.05.08.244.0008.2134 - Conceção de Auxilio Moradia e Aluguel Social R$ 10.000,00
02.08.03.08.244.0008.2262 - Bloco da Proteção Social Básica o R$ 10.000,00
TOTAL:>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$ 703.649,47
Artigo. 3º - Fica o poder executivo autorizado a efetuar no PPA 2022/2025 e LDO do exercício 2025,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Artigo. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Arinos/MG, 12 de março de 2025.
Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br

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